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União é condenada a indenizar família de professor de SC torturado na ditadura

Após decisão da Justiça Federal, família receberá R$ 70 mil por danos morais
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Divulgação/ G1

A Justiça Federal condenou a União a pagar R$ 70 mil de indenização por danos morais à família de um professor torturado durante a ditadura militar. O professor, Herasmo Furtado, que faleceu em 1988 aos 64 anos, foi preso e torturado pouco depois do golpe de 1964, acusado de prática subversiva na escola onde lecionava em Lages, na Serra de Santa Catarina.

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Após a sua libertação, Furtado e a sua família sofreram preconceitos devido ao ocorrido. Foi somente em 2007 que o Ministério da Justiça reconheceu Furtado como anistiado político.

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Em sua decisão, a juíza Vera Lucia Feil, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), destacou o caráter pedagógico da condenação. Segundo ela, o caso “deve servir como um instrumento que atue na memória de nossa sociedade e do Estado, os quais recentemente têm dado sinais de que não recordam exatamente o que ocorreu entre 1964 e 1985”.

O montante deve ser pago à viúva do professor, atualmente com 99 anos, e aos quatro filhos, que têm entre 65 e 73 anos. Ainda cabe recurso da decisão.

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A União argumentou que a ação foi apresentada tardiamente e estaria prescrita. No entanto, o TRF-4 destacou que, durante a ditadura, não era possível contestar judicialmente as ações do regime.

A juíza Vera Lucia Feil salientou que a comprovação de tortura física não era necessária para o caso, uma vez que a tortura praticada pelo próprio Estado, utilizando sua estrutura e força, não costuma deixar vestígios para posterior comprovação.

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