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Traficante que engravidou namorada de 13 anos é absolvido de estupro

Juiz citou trecho da música "Amores São Coisas da Vida" para justificar sua decisão. Ele afirma que relacionamento era um romance, e não abuso sexual
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Reprodução / Redes sociais

O Juiz de Direito Luiz Fernando Silva Oliveira, da 2ª vara de Bebedouro/SP, absolveu um jovem que foi acusado de estupro de vulnerável após se relacionar com uma adolescente de 12 anos. A menina engravidou quando tinha apenas 13 anos, enquanto o jovem tinha 17.

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Na sentença, o juiz considerou que o caso era, na verdade, um namoro que começou de forma precoce e não um abuso sexual. Ele citou um trecho da música “Amores São Coisas da Vida” para ilustrar o ponto de vista: “A gente não teve culpa se a solidão achou pra nós a saída. A vida passa e nesse vai e vem amores são coisas da vida”.

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A acusação foi apresentada pelo Ministério Público, alegando que a vítima e o réu começaram a namorar em abril de 2020, quando ela tinha 12 anos e ele 17. O casal passou a manter relação sexual quando a vítima tinha 13 anos e engravidou em maio de 2020. Em 30 de junho de 2020, o réu completou a maioridade penal, mas a vítima ainda tinha 13 anos.

O juiz analisou o caso e levou em consideração que a mãe da adolescente sabia do relacionamento entre os dois. Ele ponderou que o Direito Penal não pode se afastar das dinâmicas socioculturais vigentes, especialmente quando falamos de uma sociedade plural, que vem “associada ao surgimento de novos padrões de comportamento, inclusive sexuais, em que a iniciação sexual na adolescência vem ocorrendo em idades cada vez mais precoces”.

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De acordo com o juiz, as provas colhidas nos autos apontam que o caso é um namoro que começou de forma precoce, e não um abuso sexual. A vítima tinha pleno discernimento e consciência do que fazia, iniciando um relacionamento amoroso com consentimento da mãe. O juiz afirmou que os elementos de prova evidenciam que o romance começou quando o casal ainda era adolescente, sendo os dois menores, com pequena diferença de idade entre ambos.

O réu ficou preso por cerca de seis meses pelo crime de tráfico de drogas e saiu da prisão em fevereiro de 2021, ocasião em que eles passaram a morar juntos. Com a decisão do juiz, a pretensão do MP foi julgada improcedente e o réu foi absolvido.

O caso tramita sob segredo de justiça.

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