A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu permitir que a mãe de uma menina portadora do transtorno do espectro autista e da síndrome de Rett tenha uma jornada de trabalho especial, sem alteração de vencimentos. A criança necessita de cuidados constantes, como o uso de medicamentos, fraldas e cadeira de rodas, devido à falta de acompanhamento fisioterápico suficiente.
A mãe é servidora pública de um município do norte do estado e atua como professora do ensino fundamental. Ela contou que muitas vezes precisava deixar a filha com o padrasto, que por sua vez perdia trabalhos em razão do tempo que disponibilizava para a enteada.
Além disso, a mãe explicou que a expectativa de vida da criança com síndrome de Rett é reduzida, pois a partir dos 12 anos a chance de morte súbita durante o sono aumenta. Por esse motivo, ela busca passar mais tempo de qualidade com a filha.
Inicialmente, o pedido de readequação da jornada de trabalho foi negado na comarca de Joinville. No entanto, o desembargador Sandro José Neis, relator do recurso no Tribunal de Justiça, aplicou a Lei Federal n. 8.112/90 e a Convenção Internacional dos Direitos de Pessoas com Deficiência para embasar a decisão. Essas normas defendem os direitos de pessoas com deficiência e os pais e responsáveis que dão suporte a essas pessoas, assegurando-lhes direitos básicos.
Com essa decisão, a mãe poderá ter uma jornada de trabalho que permita cuidar de sua filha sem prejudicar sua remuneração, garantindo assim o direito da criança à assistência materna adequada. A decisão foi unânime.