Em uma decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que um supermercado em Santa Catarina deve pagar em dobro às funcionárias que trabalham aos domingos sem o descanso quinzenal previsto em lei. A sentença reforça a importância das normas especiais de proteção ao trabalho feminino, estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Entenda o Caso
O sindicato dos empregados do comércio de uma cidade catarinense entrou com uma ação judicial contra o supermercado, alegando que as funcionárias estavam sendo escaladas para trabalhar em domingos consecutivos, em um sistema de 2×1. Isso significa que elas trabalhavam dois domingos seguidos e folgavam no terceiro, em vez de alternarem os domingos de trabalho e descanso, como prevê a legislação.
O supermercado, em sua defesa, argumentou que a Constituição Federal apenas sugere que a folga semanal seja preferencialmente aos domingos, mas não a torna obrigatória. Além disso, a empresa ressaltou que a Lei 10.101/2000, que regulamenta o trabalho no comércio, não faz distinção entre homens e mulheres quanto à escala de trabalho aos domingos.
A Base Legal da Decisão
A CLT, em seu artigo 386, estabelece que, no caso de trabalho aos domingos, deve ser organizada uma escala de revezamento quinzenal para as mulheres, favorecendo o repouso dominical a cada 15 dias. Essa norma especial tem como objetivo proteger a trabalhadora, reconhecendo as responsabilidades adicionais que muitas vezes recaem sobre as mulheres, como cuidados com a família e tarefas domésticas.
O TST entendeu que essa regra específica prevalece sobre a legislação geral que autoriza o trabalho aos domingos no comércio. A corte destacou que, embora a Lei 10.101/2000 permita o funcionamento de atividades comerciais aos domingos, ela não anula os direitos especiais garantidos às mulheres pela CLT.
O Caminho na Justiça
Em primeira instância, o juiz considerou que o artigo 386 da CLT continua válido e aplicável, mesmo sendo uma norma da década de 1940. O magistrado enfatizou que a proteção ao trabalho da mulher permanece relevante, dado que as mulheres ainda enfrentam desafios adicionais no equilíbrio entre vida profissional e pessoal.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) confirmou a decisão, mas determinou apenas o pagamento em dobro dos domingos trabalhados sem o descanso quinzenal, sem o adicional de 100%, já que as funcionárias recebiam folgas em outros dias da semana.
A Quarta Turma do TST, inicialmente, afastou a condenação, entendendo que não deveria haver distinção entre homens e mulheres nesse aspecto e que a folga aos domingos era preferencial, não obrigatória.
No entanto, o sindicato recorreu à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST, responsável por uniformizar a jurisprudência. Essa instância reconheceu a prevalência da norma específica da CLT sobre a lei geral, restabelecendo a condenação ao pagamento em dobro.
Impacto da Decisão
Essa decisão do TST reforça a importância das normas de proteção ao trabalho feminino e estabelece um precedente significativo. Empresas do setor comercial devem ficar atentas à necessidade de cumprir a escala de revezamento quinzenal para as funcionárias que trabalham aos domingos, sob pena de serem condenadas a pagar o dobro pelo descumprimento da lei.
Além disso, a sentença destaca que normas específicas de proteção não são anuladas por leis gerais posteriores, especialmente quando visam garantir direitos fundamentais e promover a igualdade material.
O Que as Empresas Devem Fazer Agora
• Revisar as Escalas de Trabalho: As empresas devem assegurar que as funcionárias tenham folgas aos domingos a cada 15 dias, conforme determina o artigo 386 da CLT.
• Capacitar os Gestores: É importante que os responsáveis pelas escalas de trabalho estejam cientes das obrigações legais para evitar infrações.
• Consultar o Departamento Jurídico: Manter-se atualizado sobre as legislações trabalhistas e decisões judiciais é essencial para prevenir litígios e garantir o cumprimento das normas.