Na noite de segunda-feira (23), a 2ª Câmara do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a absolvição de Tânia Zapelline, uma empresária de 56 anos, inicialmente acusada pelo assassinato de seu marido, o coronel da PMSC Silvio Gomes. A decisão foi tomada após o julgamento de um recurso apresentado pela defesa de Tânia contra a anulação da sua absolvição pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Segundo os advogados, essa decisão torna inválida a condenação posterior de Tânia a 8 anos de prisão e encerra as possibilidades de recurso.
O plenário virtual foi palco de divergências entre os ministros. André Mendonça, Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram a favor de manter a absolvição original, enquanto Dias Toffoli e Edson Fachin foram contrários. De acordo com Cláudio Dalledone, advogado de Tânia, “O STF restabeleceu o que o povo decidiu e deixou claro que a Justiça do povo é soberana”.
Dias Toffoli, que foi o ministro-relator do caso, argumentou que o pedido da defesa “não merece prosperar”, já que não houve “fundamentos aptos a modificar o entendimento anteriormente adotado”. Em contrapartida, André Mendonça ressaltou a soberania do tribunal do júri em casos de crimes dolosos contra a vida, posição que foi endossada por Nunes Marques.
RELEMBRE O CASO
O caso de Tânia Zapelline ganhou notoriedade quando o TJSC anulou a absolvição inicial, proferida em agosto de 2021, com base em “provas contrárias nos autos hábeis para afastar a hipótese de clemência”. Em um novo julgamento realizado em 17 de outubro, Tânia foi condenada a 8 anos de prisão, mas com possibilidade de recorrer em liberdade.
O coronel Silvio Gomes foi morto em 2019, atingido por um peso de academia desferido por Tânia, que confessou o ato. Ela foi presa em 23 de maio de 2019, após a investigação policial indicar que teria ainda feito cortes no pulso e pescoço do marido para simular um suicídio. Segundo a defesa, o crime teria sido motivado pelo relacionamento conturbado e as ameaças que Tânia sofria. Ela permaneceu presa até sua primeira absolvição em agosto de 2021.
Com a decisão do STF, o caso chega a um desfecho que põe fim à incerteza jurídica que o envolveu, ressaltando o princípio da soberania do júri popular em casos de crimes dolosos contra a vida.