“Sarna e piolhos”: justiça condena SC a pagar R$ 800 mil por ‘condições desumanas’ em presídio

Entre os problemas relatados estavam a superlotação, falta de higiene, presença de pragas como ratos e baratas, celas sem ventilação e iluminação adequadas, além de surtos de doenças como sarna e piolho

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou, nesta terça-feira (22), a condenação do Estado ao pagamento de R$ 800 mil em danos morais coletivos. O valor, que será destinado ao Fundo Penitenciário de Santa Catarina (FUPESC), é resultado das condições desumanas verificadas no Presídio Regional de Joinville.

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A decisão unânime da Primeira Câmara de Direito Público foi fundamentada em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPSC) em 2013, que apontou graves irregularidades nas instalações do presídio. Entre os problemas relatados estavam a superlotação, falta de higiene, presença de pragas como ratos e baratas, celas sem ventilação e iluminação adequadas, além de surtos de doenças como sarna e piolho. Também foi registrado que os presos sofriam com alimentação inadequada e fiações elétricas expostas.

O Estado tentou recorrer, alegando que o Judiciário estava interferindo na gestão pública e violando o princípio da separação dos poderes. No entanto, o relator do processo, desembargador Jorge Luiz de Borba, citou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite ao Judiciário exigir medidas emergenciais da administração pública em casos que envolvem a dignidade humana.

“Cabe ao Estado garantir condições dignas de sobrevivência para os detentos, conforme previsto na Constituição Federal. A falha em assegurar isso gera o dever de indenizar os danos morais causados”, afirmou o relator.

A decisão enfatizou ainda que a superlotação e as condições precárias do presídio não apenas violam os direitos dos presos, mas também geram riscos para a segurança pública. O relator destacou que a falta de estrutura adequada nos presídios dificulta a reintegração dos apenados e aumenta as chances de reincidência.

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A sentença foi acompanhada pelos desembargadores Luiz Fernando Boller e Pedro Manoel Abreu, que confirmaram a obrigação do Estado em adotar medidas para corrigir as falhas estruturais e assegurar condições mínimas de dignidade aos detentos.

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