Em uma decisão final que traz alívio para o empresário catarinense Gilberto Sandri, o processo criminal que ele enfrentava foi totalmente extinto, com arquivamento definitivo dos autos. O caso teve origem após a divulgação de um vídeo em que Sandri aparecia empunhando uma faca com o nome de Jair Bolsonaro e uma imagem do ex-presidente, declarando que a peça serviria para “cortar a cabeça do Lula”.
O incidente, inicialmente registrado em um churrasco e compartilhado entre amigos, acabou chegando ao conhecimento do público através de um repórter da revista Carta Capital, que demandou ações legais. A queixa foi levada ao Ministério Público de Santa Catarina, resultando em um processo na Justiça Federal e posteriormente no Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Sandri foi acusado de ameaça e crime contra o Estado Democrático de Direito, com suspeitas de conexão com ações de milícias digitais bolsonaristas e eventos similares ao ocorrido em 8 de janeiro. A repercussão do vídeo provocou fortes reações políticas, incluindo a do ministro Alexandre Padilha, que repudiou o conteúdo.
Apesar da gravidade das acusações, Sandri se retratou, afirmando que tudo não passava de uma “brincadeira de mau gosto” e que não tinha a intenção de ferir ninguém. Sua defesa, conduzida pelo escritório Gasparino Corrêa & Manon Ferreira Advocacia Criminal, argumentou que não houve intenção criminosa, e buscou provar que o incidente foi um mal-entendido.
No final de fevereiro, Sandri já havia comemorado uma vitória parcial quando o ministro Alexandre de Moraes, aceitando os argumentos da defesa, devolveu o caso para a 1ª Vara Federal de Itajaí, declarando a incompetência do STF para julgar o caso.
Agora, a Justiça Federal em Santa Catarina acolheu o pedido de arquivamento formulado pelo Ministério Público Federal, destacando a ausência de representação, uma condição essencial para a procedibilidade do delito de ameaça. O despacho final determinou:
“Acolho o pedido de arquivamento formulado pelo Ministério Público Federal, pelas razões nele expostas, especialmente pela ausência de representação, condição de procedibilidade relacionada ao delito de ameaça. Ausente a representação, deve haver o arquivamento do procedimento. Intime-se. Não havendo impugnação, procedam-se às anotações necessárias e, depois, arquivem-se independentemente de nova intimação.”
Com esta decisão, Gilberto Sandri vê o fim de um processo que ameaçava sua reputação e liberdade. A defesa de Sandri, liderada por Gasparino Corrêa, Manon Ferreira e Guilherme Belens, do escritório Gasparino Corrêa & Manon Ferreira Advocacia Criminal, expressou satisfação com o desfecho, reafirmando que o incidente não passou de um mal-entendido e que nunca houve intenção de praticar qualquer ato criminoso.