Uma mulher foi condenada pela Justiça de Santa Catarina por matar um gato a enxadadas. Alegando que o animal possuía um “espírito ruim”, a acusada cometeu o ato em sua residência, localizada no município de Tubarão. O caso, que culminou na morte do felino, veio à tona após a sentença ser confirmada pelo Tribunal de Justiça.
Durante o julgamento, a acusada não negou a agressão e descreveu o gato como um animal de comportamento arisco, destacando que ele fazia suas necessidades em locais inapropriados da casa, como a pia e o travesseiro. Ela mencionou também que, devido ao estresse causado por demandas domésticas, incluindo cuidar do marido acamado e de uma filha com a perna quebrada, acabou cometendo a agressão, expressando arrependimento imediato.
A condenação inicial foi de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, convertida em pena restritiva de direitos com prestação pecuniária. A defesa recorreu, buscando o afastamento da exasperação da pena-base, argumentando que não houve elementos que justificassem o aumento da pena além do delito de maus-tratos.
Contudo, o desembargador responsável pelo caso na 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça reforçou a gravidade do ato, destacando a crueldade empregada e a possibilidade de alternativas menos violentas, como encaminhar o animal a uma instituição de proteção ou doá-lo a outra pessoa. O relatório do caso enfatizou a reprovável culpabilidade da acusada, mantendo a condenação.