O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou, nesta semana, uma mulher por manter a faxineira em cárcere privado e agredi-la em Florianópolis, em março de 2020. A sentença estabelece um ano de reclusão, regime inicial aberto, multa e prestação de serviços comunitários como penalidade alternativa.
A vítima, empregada no apartamento da ré por mais de dois anos e também atuando em outras residências do mesmo condomínio, foi chamada urgentemente ao trabalho por sua patroa no dia do crime. Ao atender ao chamado e chegar ao apartamento, foi questionada sobre uma quantia de dinheiro desaparecida. Em seguida, a mulher trancou a porta, confiscou o telefone da faxineira e a agrediu. Agressora ameaçou contratar alguém para cometer crimes contra os filhos da vítima se o dinheiro não reaparecesse.
A situação, que perdurou por cerca de 30 minutos, chamou a atenção da síndica do condomínio, que alertou a Polícia Militar. Semanas depois do incidente, a agressora procurou a faxineira para pedir desculpas, mencionando que o dinheiro desaparecido havia sido localizado.
Embora a condenada tenha alegado que alertou previamente a faxineira sobre o dinheiro e que a situação se agravou devido à intervenção da síndica, o magistrado avaliou que os depoimentos da vítima e das testemunhas eram alinhados e verossímeis.
Como parte da penalidade substitutiva, a mulher cumprirá um período de serviços comunitários, dedicando uma hora diariamente a uma entidade designada pela justiça. A condenada tem direito a recorrer em liberdade, levando em conta a natureza da pena e a substituição da reclusão por outra medida.