Um morador de Turvo, extremo sul de Santa Catarina, será indenizado pelo município após duas décadas enfrentando recorrentes alagamentos em sua propriedade, originados de uma galeria pluvial no terreno.
A situação chegou ao auge em 20 de fevereiro de 2016, quando uma inundação de grande porte na região elevou o nível da água na casa do cidadão a 50 centímetros, causando danos a móveis e eletrodomésticos.
O morador alega que a inundação ocorreu devido à falta de manutenção e reparos na galeria pluvial, componente do sistema urbano de drenagem. Em primeira instância, na Vara Única da comarca de Turvo, uma indenização por danos materiais no valor de R$ 18 mil, equivalente a 50% das despesas documentadas pelo reclamante, foi concedida. A solicitação de indenização por danos morais foi rejeitada, levando ambas as partes a recorrerem da decisão.
O cidadão solicitou que o município compensasse totalmente seus prejuízos, estimados em R$ 36 mil, e também pagasse uma indenização por danos morais pela angústia que enfrentou. Ele informou que durante a data da inundação, hóspedes estavam em sua casa e foram forçados a lidar com o desconforto da situação e ajudar a remover móveis para evitar mais danos.
O município, por outro lado, argumentou que a culpa pelo acúmulo de água na propriedade do morador deve-se à diferença de nível entre o terreno e a galeria. Negou que houvesse provas de negligência ou omissão por parte da administração pública, atribuindo a situação a um caso fortuito e ao desnível do terreno do recorrente.
No entanto, um laudo pericial conduzido por um engenheiro civil apontou falhas no escoamento de água da galeria, que poderiam ser corrigidas com manutenção preventiva e corretiva. O perito afirmou que há risco de novos alagamentos na propriedade do autor caso não sejam feitas correções.
Em seu voto, a desembargadora relatora sublinhou a negligência do município, que, ciente dos problemas de drenagem no terreno do autor, não prestou os serviços necessários para mitigar a gravidade do alagamento e, consequentemente, dos danos causados.
Por fim, a Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu unanimemente em favor do morador, condenando o município a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, cobrir integralmente os danos materiais e fazer os reparos necessários na galeria pluvial, de acordo com as recomendações técnicas.