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“Mãe” mata filho recém-nascido: enrolou no pano, colocou num saco e jogou no matagal

Ivonete dos Santos foi condenada a 21 anos e quatro meses por homicídio, com as qualificadoras de recurso que tornou impossível a defesa da vítima e motivo torpe
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Arquivo/ imagem ilustrativa

Ivonete dos Santos tinha acabado de dar à luz ao filho, quando tomou uma atitude que jamais teria volta. Ela enrolou o recém nascido em um pano, colocou-o em um saco plástico e lançou-o em um matagal. O crime aconteceu há pouco mais de um ano, entretanto, na última sexta-feira (27), a “mãe” recebeu a sentença de seus atos no plenário do Tribunal de Rio do Oeste: ela foi condenada a 21 anos e quatro meses de reclusão por homicídio.

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A sentença de Ivonete dos Santos também contou com as qualificadoras de recurso que tornou impossível a defesa da vítima e motivo torpe, já que executou o crime com a intenção de esconder a gravidez -, com agravante de a vítima ser seu filho. A pena foi majorada, ainda, em função de a vítima ser menor de 14 anos.

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Na denúncia, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) relatou que, por volta de 8 horas do dia 24 de junho do ano passado, de forma consciente e voluntária, a ré resolveu, logo após o parto, matar a criança. Ela escondeu a gravidez de seu ex-companheiro, pai da criança e do companheiro com quem vivia à época do crime.

O corpo da criança foi encontrado pela Polícia Civil no matagal próximo à residência da ré. A causa da morte foi parada cardiorrespiratória causada por hipotermia.

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“Hoje os jurados responderam ao compromisso firmado com a defesa da plenitude da vida. Esse crime bárbaro e cruel, que abalou a tranquilidade da comunidade de Rio do Oeste, pode ter seu desfecho com a devida responsabilização da ré”, completa a Promotora de Justiça Lanna Gabriela Bruning Simoni.

A ré, que está recolhida no Presídio Regional de Rio do Sul, vai cumprir a pena em regime fechado.

“Nego à ré o direito de recorrer em liberdade, pois permanecem hígidos – de acordo com a legislação – os fundamentos que alicerçam a decretação da prisão preventiva”, ressalta a Juíza na sentença.

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