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InícioSegurançaJustiça de SC aumenta indenização para família de idosa negligenciada em casa de repouso

Justiça de SC aumenta indenização para família de idosa negligenciada em casa de repouso

Vítima de Alzheimer e osteoporose sofreu quedas e fraturas não comunicadas à família
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Reprodução/ ASCOM TJSC

A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina aumentou a indenização por danos morais a ser paga à família de uma idosa que sofreu negligência durante sua estadia em uma casa de repouso em Florianópolis. A indenização foi elevada para R$ 40 mil, com acréscimo de R$ 350 por danos materiais.

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Diagnosticada com Alzheimer avançado e osteoporose, a idosa de 87 anos foi admitida no residencial geriátrico em junho de 2017. Após 12 dias e várias queixas de dor, a filha da vítima decidiu transferir a mãe para outra instituição, onde exames médicos revelaram hematomas em seu corpo.

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Foi descoberto que a idosa sofreu duas quedas não comunicadas à família durante sua estadia na primeira clínica. Contrariando o protocolo padrão, a instituição não acionou a emergência, apesar da saúde frágil da paciente. Exames mais detalhados também identificaram fraturas na costela, no úmero e um traumatismo craniano.

Embora as fraturas não tenham sido a causa direta da morte da idosa, que faleceu em julho do mesmo ano, elas podem ter agravado seu estado geral de saúde. O relator do caso concluiu que a primeira instituição foi negligente ao permitir as quedas em tão pouco tempo, considerando a condição da paciente.

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Na 2ª Vara Cível da comarca da Capital, a clínica foi condenada a pagar R$ 12 mil por danos morais e R$ 707,29 por danos materiais. Ambas as partes recorreram da decisão. A família buscava um aumento na indenização por danos morais, enquanto a clínica pedia a redução do valor e a exclusão do dano material.

A câmara, no entanto, entendeu que os R$ 12 mil estabelecidos inicialmente não correspondiam ao sofrimento da idosa e de sua filha, que esperava que a mãe fosse bem cuidada na casa de repouso. Por isso, os desembargadores aumentaram a indenização e reduziram o valor dos danos materiais, conforme solicitado pela ré, com base nas notas fiscais emitidas pela instituição em nome da idosa. A decisão foi unânime (Apelação Nº 0302982-23.2017.8.24.0082/SC).

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