Um crime passional resultou na condenação de uma mulher de 70 anos pelo Tribunal do Júri da comarca de Garopaba na última quinta-feira (22/6). A acusada foi considerada culpada pelo homicídio qualificado de seu ex-companheiro, de 71 anos. O crime ocorreu em fevereiro de 2018.
De acordo com a acusação, a mulher, munida de uma garrafa contendo um litro de álcool, dirigiu-se à casa do ex-companheiro. A vítima estava cozinhando quando a acusada lançou sobre suas costas aproximadamente metade do conteúdo da garrafa.
O fogo do fogão rapidamente se alastrou pelo corpo do homem. Ele foi resgatado e levado ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu 13 dias após o ataque.
A defesa da ré argumentou pela semi-imputabilidade, alegando que a acusada era parcialmente capaz de entender o caráter ilícito de seu ato. Considerando essa alegação, o júri sentenciou a mulher a uma pena de dez anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado. O crime foi qualificado por ter sido cometido com emprego de fogo e por dificultar a defesa da vítima.
Além disso, foi aplicada uma causa especial de aumento de pena, considerando que a vítima tinha mais de 60 anos. A decisão ainda pode ser recorrida ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). (Ação Penal 0000327-56.2018.8.24.0167)