back to top

Últimas

― Advertisement ―

spot_img
InícioSegurançaHomem que ofendeu ex-companheira nas redes sociais terá que pagar indenização

Homem que ofendeu ex-companheira nas redes sociais terá que pagar indenização

Justiça também definiu que o sujeito terá que publicar uma retratação formal de desculpas
Compartilhar:
Arquivo/ imagem ilustrativa

À primeira vista, a atitude do homem foi dar flores para a mulher pretendida. Após um relacionamento amoroso que terminou em fevereiro de 2018, ele começou a ofendê-la nas redes sociais e no trabalho. Por conta disso, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação do Juizado Especial Cível de comarca do Planalto Norte para sentenciar o acusado ao pagamento de R$ 5 mil, acrescidos de juros e de correção monetária, a título de dano moral.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O Jornal Razão está no WhatsApp!

Quer ser o primeiro a saber? Se inscreva no canal do Jornal Razão no WhatsApp!

O homem também terá de publicar na mesma rede social, em até cinco dias após o trânsito em julgado da sentença, nota de retratação com pedido formal de desculpas pelas ofensas proferidas à mulher. O texto precisa ser previamente aprovado pela vítima e publicado sem qualquer restrição de visualização pelo prazo mínimo de 10 dias. Em caso de descumprimento, o acusado terá de pagar multa de R$ 50 por dia, até o limite de R$ 5 mil.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADEteste

Por não aceitar o fim do relacionamento amoroso, o homem começou a enviar mensagens para a ex-namorada e a publicar em suas redes sociais que a vítima “não valia nada”, que era “uma vagabunda” e outras ofensas nesse sentido. Diante da situação vexatória, a mulher ajuizou ação em fevereiro de 2020. Apesar de ter o dano moral deferido, ela recorreu à Turma Recursal para aumentar a indenização. O recurso foi negado.

“Entendo as mensagens enviadas pelo réu à autora, de forma direta ou indireta, configuram ato ilícito passível de indenização por dano moral. Houve ofensa à integridade moral e psicológica da requerente. Necessário frisar que tal atitude não pode ser aceita pela sociedade, pois demonstra total falta de civilidade e de urbanidade, além do menosprezo à dignidade da mulher, de modo que cabe ao Poder Judiciário censurar os abusos, de forma proporcional ao dano, e de modo a coibir as condutas e práticas de violência de gênero”, anotou o magistrado na sentença (5000483-75.2020.8.24.0041).

Mais Lidas

Notícias
Relacionadas

Motociclista morre após grave acidente em Florianópolis

Na tarde desta segunda-feira (5), um trágico acidente resultou na morte de um motociclista na Rua General Eurico Gaspar Dutra, no bairro Estreito, parte continental de Florianópolis.

Foragido da Justiça no Rio Grande do Sul é preso em Itapema

Na tarde desta segunda-feira (5), a Polícia Militar de Itapema efetuou a prisão de um homem identificado como Maicon Fernandes da Silva, foragido da justiça do Rio Grande do Sul.

Motorista bêbado atravessa cruzamento e mata motoboy em Camboriú

Um grave acidente de trânsito abalou o centro de Camboriú na noite de domingo, 4 de agosto. O incidente ocorreu por volta das 22h45 no cruzamento da Rua Presidente Costa e Silva com a Justiniano Neves e envolveu um carro e uma moto, deixando o motociclista gravemente ferido.

Dono de BMW se revolta e atropela motociclista após reclamar de ultrapassagem

Na tarde de segunda-feira (5), a Polícia Civil de Blumenau, no Vale do Itajaí, identificou o motorista de uma BMW envolvido em um grave acidente que agora é investigado como tentativa de homicídio. O acidente ocorreu na Rua Benjamin Constant, próxima à rotatória com a Rua Almirante Tamandaré.