Em Morro Grande, no sul de Santa Catarina, um homem que roubou um porco de aproximadamente 25 quilos e posteriormente ameaçou uma testemunha do delito, teve sua condenação de cinco meses e dez dias de reclusão, em regime semiaberto, confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) no dia 22 de abril de 2018.
O episódio ocorreu às 22h, quando o acusado subtraiu o suíno, avaliado em R$ 150, de uma residência no centro do município. Após a ação, ao tentar escapar, o homem lançou o animal por cima do portão da propriedade, quase atingindo um cidadão que passava pela calçada. Ao ser confrontado pela testemunha, o ladrão insinuou estar armado e a ameaçou de morte. Com o auxílio de um vizinho, a testemunha acionou a polícia, que localizou o suspeito com o suíno, ainda vivo, em um matagal próximo.
Embora o réu tenha sido inicialmente condenado, ele recorreu em liberdade. A defesa solicitou a absolvição devido à suposta insuficiência de provas e tentou desclassificar o crime para furto. Também alegou a aplicação do princípio da insignificância.
Entretanto, o apelo foi rejeitado. De acordo com o desembargador da 3ª Câmara Criminal do TJ, o testemunho do transeunte foi convincente em identificar o réu como o autor do crime. As provas também confirmaram que o acusado usou de grave ameaça, classificando sua ação como roubo e não furto.
O magistrado ressaltou que, independentemente do valor do bem roubado, o crime cometido é altamente reprovável, excluindo a aplicação do princípio da insignificância. A decisão foi tomada por unanimidade