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Fiel que ateou fogo em igreja e ameaçou sacerdote é condenada

Ela ficará reclusa por nove anos e dez meses em regime fechado
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Divulgação/ TJSC

A mulher que perseguiu um sacerdote no Vale do Itajaí e ateou fogo em uma igreja de Navegantes, em maio de 2022,  foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. 

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No caso, a fiel, munida de substâncias inflamáveis, ateou fogo no depósito de gás do salão paroquial da igreja matriz de Navegantes. Seis dias depois, durante a celebração de uma missa, ela voltou e iniciou um segundo incêndio, desta vez em uma cruz. 

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Antes disso, entre 2018 e o início de 2022, a mulher perseguiu o sacerdote da paróquia por meio das redes sociais. E não para por aí. O assédio seguiu pessoalmente, através de cartas. A mulher ameaçava a integridade física e psicológica dele.

Consta nos autos que, no início, ela mandava cartas e presentes ao pároco, sem obter resposta. Depois ela começou a frequentar mais as missas e, em seguida, a proferir pelas redes sociais ameaças ao padre e seus familiares, com utilização de imagens da família do sacerdote, fatos que causaram grande desconforto e preocupação.

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Diante de todas as acusações de incêndios e perseguição, a fiel foi condenada a nove anos e dez meses de reclusão em regime fechado, além do pagamento de uma multa.  A decisão é da juíza Marta Regina Jahnel, titular da Vara Criminal da comarca de Navegantes, no Litoral Norte. O município onde ocorreu o caso não foi revelado.

Conforme o TJ-SC, embora a defesa sustente que a ré estava em surto psicótico, em posição de inimputabilidade, os exames de sanidade mental realizados na acusada apontaram o contrário. Foi atestado que ela “apresentava à época dos fatos capacidade de entendimento dos seus atos e capacidade de se determinar de acordo com esse entendimento”.

A autoria dos delitos ficou evidenciada, especialmente com os depoimentos prestados em juízo e na fase final. Presentes também os elementos da culpabilidade, entendida como requisito do crime e pressuposto da pena.

À época dos fatos a mulher era maior de 18 anos, tinha conhecimento da ilicitude dos atos e podia ter agido de outras formas. Ela está presa preventivamente desde maio de 2022, sem poder recorrer em liberdade. A sentença, prolatada no dia 3 de fevereiro, é passível de recursos.

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