Um ano e quatro meses após o trágico ataque a uma creche no Vale do Itajaí, o homem identificado como autor dos crimes foi condenado a 220 anos de reclusão, em regime fechado. A sentença foi lida por volta das 19h, após uma sessão do Tribunal do Júri que se estendeu por 11 horas na comarca de Blumenau. Emocionados, os familiares das vítimas acompanharam o julgamento, que teve acesso restrito.
A sessão teve início por volta das 8h30min, com o sorteio dos jurados previamente convocados. O Conselho de Sentença foi composto por quatro homens e três mulheres, que decidiram o destino do acusado. O julgamento ocorreu no salão do Tribunal do Júri do fórum de Blumenau, sob a presidência da juíza Fabíola Duncka Geiser, titular da 2ª Vara Criminal da comarca.
Após a formação do Conselho de Sentença, os trabalhos começaram com a oitiva das testemunhas de acusação e de defesa. Pela manhã, cinco pessoas foram ouvidas, seguidas pelo interrogatório do réu. Os debates foram retomados após o intervalo para o almoço, com réplica e tréplica, e se estenderam até o início da noite. Encerrados os debates, os quesitos foram apresentados para ponderações e após a definição e exposição dos quesitos. Em votação secreta, a maioria decidiu pela condenação do réu.
Ele foi julgado por quatro homicídios qualificados e cinco tentativas de homicídio qualificado. As qualificadoras incluem motivo torpe, meio cruel, uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas e crimes contra menores de 14 anos.
A juíza destacou que a culpabilidade do réu é extremamente elevada, ressaltando que o crime foi premeditado. Ela mencionou que ele assistiu a vídeos de atentados, realizou buscas na internet sobre crimes, discutiu o uso do machado com um amigo e utilizou anabolizantes para “criar coragem”. Além disso, a juíza apontou o transtorno antissocial do réu, sua ausência de remorso e o fato de ele ter afirmado que “faria tudo de novo”.
“A escolha do réu recaiu especificamente sobre uma escola de educação infantil, um lugar que deveria ser seguro para as crianças”, afirmou a juíza durante a leitura da sentença. “Ele confessou ter escolhido crianças como alvos porque elas correm mais devagar, e que bastava um passo para alcançá-las”, continuou a magistrada.
Segurança e acesso restrito
Um forte esquema de segurança foi implementado nas imediações e no interior do prédio da comarca. A Rua Zenaide Santos de Souza, em frente ao fórum, foi temporariamente fechada no início do júri. Durante o andamento, a rua foi liberada, mas novamente fechada ao término do julgamento. O acesso ao Tribunal do Júri esteve restrito aos familiares das vítimas, do réu e à imprensa, com cadastro prévio, sem a presença de público externo.
Preso desde o data do crime, o réu não poderá recorrer da decisão em liberdade. Devido à presença de menores envolvidos, o processo tramita sob sigilo.