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Esquizofrenia judicial e os menores de idade que não podem ser presos

Justiça proíbe apreensões de adolescentes sem ser em flagrante em praias do Rio, mas desembargador do TJRJ suspende decisão.
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Reprodução/ Internet

Menores de idade realizando arrastões pelas praias, cometendo transgressões de todas as magnitudes, inclusive, com o beneplácito da legislação comadre, reivindicando crimes que sequer cometeram para preservar seus comparsas barbados: eis a imagem indefectível do Brasil perante o mundo e perante nós mesmos.

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Umas dessas juízas modernosas, titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Rio de Janeiro, resolveu que apreender adolescentes infratores “sem ser em flagrante” é ilegal e pode até gerar multa. Para os leigos em juridiquês, arrisco uma tradução ordinária da situação: pode roubar, matar e fazer arruaça, desde que não seja pego.

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A tese da magistrada é formidável: adolescentes não podem ter seu direito constitucional de ir e vir desrespeitados. Eles também não devem ser segregados, pois isso acaba gerando “temores na população” e pode incentivar o surgimento de “grupos justiceiros”. Não ocorrerá à insigne magistrada que os cidadãos assaltados, coagidos, amedrontados, de todas as idades, etnias e credos, também terão seus direitos de “ir e vir” desrespeitados e que, eventualmente, os tais grupos justiceiros possam surgir precisamente como reflexo direto de decisões como a sua?

Essas decisões judiciais esdrúxulas se multiplicam país adentro à revelia dos anseios populares e do bom senso. Acontece que, antes desse rojão estourar no colo da população, cada vez mais descrente de nosso sistema legal, ele explode nas mãos dos agentes públicos de segurança; agentes esses que, há muito tempo, não sabem mais o que é ter segurança jurídica para desempenharem suas atividades. E se os agentes que devem garantir a segurança de todos não possuem o mínimo de respaldo e de prerrogativas que garantam a sua própria segurança, não há qualquer esperança de que sejam capazes de provê-la ao restante da sociedade.

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Recentemente o ministro Barroso confessou que “faz parte do papel do STF desagradar a muitos segmentos da sociedade”. Estendendo a barrosa provocação para todas as instâncias do poder judiciário, deixo aqui meu franco reconhecimento: os senhores estão desempenhando esse papel brilhantemente!

Voltamos ao causo, porque a coisa fica ainda mais interessante: o Tribunal de Justiça do Rio, sem demora, revogou a decisão que proibia a apreensão dos abençoados que precisavam ir e vir. Durante algumas horas não se pôde prender nenhum deles, mas agora já está permitido de novo. Só que, a bem da verdade, não se pode prender adolescente criminoso em hipótese alguma, vou me corrigir. O menor de idade, no Brasil, só pode ser apreendido, jamais preso.

Aliás, ele nem pode, por força de lei, receber o adjetivo de criminoso. Adolescentes não cometem crimes, eles cometem atos infracionais. Para o conforto de todas as vítimas dos menores de idade, é bom que elas reconheçam que não foram vítimas de crimes, mas tão somente de infrações.  Uma infração que pode tirar vidas, destruir sonhos e causar traumas irreversíveis, é verdade, porém infrações são preferíveis a crimes, e isso deve ajudar bastante nesses momentos difíceis.

Enquanto os tribunais do nosso país competem por suas decisões estrambólicas, aguardaremos mais sugestões desses especialistas em manipulação da linguagem capazes de suavizar o nosso tormento diário. 

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