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Criança receberá indenização após queimaduras com caldo de feijão

Menina de seis anos receberá R$ 30 mil pela falta de atenção da escola
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Imagem ilustrativa

O município de Criciúma foi condenado a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais a uma família cuja filha de seis anos sofreu queimaduras causadas por caldo de feijão em uma escola pública.

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O acidente aconteceu em março deste ano, quando uma funcionária da instituição derramou feijão de uma panela quente sobre a menor, que se dirigia ao banheiro sem supervisão. A decisão judicial, proferida neste mês, é passível de recurso e enfatiza a falta de atenção e vigilância por parte dos responsáveis na escola.

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De acordo com os autos, a documentação e fotos apresentadas comprovam o dano sofrido pela criança. A sentença ressalta que a menina, com apenas seis anos na época, estava sob os cuidados da professora, a quem cabia a responsabilidade de guarda e vigilância dos alunos.

O texto judicial reforça que crianças nessa idade não possuem discernimento dos atos que cometem, exigindo atenção especial por parte dos funcionários da instituição.

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O valor da indenização foi distribuído da seguinte forma: R$ 20 mil destinados à menor e R$ 5 mil para cada um dos pais, valores esses que serão acrescidos de juros e correção monetária. A decisão ainda aponta que o acidente poderia ter sido evitado com medidas adequadas de atenção e vigilância por parte da administração escolar.

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