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Criança que apanhou ao invadir casa para brincar em piscina é indenizada

O menino e um colega foram flagrados pelo casal proprietário do imóvel que, com golpes de taco de beisebol, tapas e puxões de cabelo, ofendeu a integridade corporal das vítimas
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Divulgação

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença proferida pelo juízo da 6ª Vara Cível da comarca da Capital, que condenou um casal a indenizar solidariamente um jovem por danos morais. Ele foi agredido e ameaçado após ser flagrado quando se divertia na piscina da propriedade do homem e da mulher.

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Em um fim de tarde de março de 2016, o jovem, então com 12 anos, pulou o muro de uma residência no Ribeirão da Ilha, em Florianópolis, na companhia de um amigo de nove anos de idade, para brincar na piscina. Os dois foram flagrados pelo casal proprietário do imóvel que, com golpes de taco de beisebol, tapas e puxões de cabelo, ofendeu a integridade corporal das vítimas.

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Anexado aos autos, exame constatou ferimentos consistentes em edema e equimose na face esquerda, além de equimoses em “faixa” em nádega à esquerda e em um braço. Após as agressões, os menores foram obrigados a entrar no porta-malas do um veículo do casal, e conduzido por algumas ruas próximas ao local dos fatos. Enquanto trancados no interior do porta-malas, os meninos recebiam ameaças do casal.

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Denunciados pelo Ministério Público, homem e mulher foram condenados a pagar solidariamente a quantia de R$ 20 mil ao jovem pelos danos morais sofridos. Apelaram para afirmar que encontraram sua residência invadida e, por isso, praticaram os fatos pelos quais foram condenados, ou seja, na “proteção”/”defesa” de sua família/patrimônio. Pediram ainda a redução do valor ao patamar máximo de R$ 4 mil.

Porém, para o desembargador que relatou o recurso junto à 3ª Câmara Civil do TJSC, o caso concreto exemplifica a desproporção e destempero das atitudes tomadas pelos requeridos, dois adultos, frente à conduta de duas crianças. Ele acrescenta que nada justifica tamanha violência e agressividade na resolução de um simples caso de utilização da piscina alheia sem autorização, que deveria ter sido resolvida pelos responsáveis legais dos infantes, ou mesmo pelo acionamento da autoridade policial.

“Mas fazer ‘justiça com as próprias mãos’ para demonstrar um ponto de vista e ‘dar uma lição’ a duas crianças através de meios violentos e ameaças é, absolutamente, a atitude menos esperada e vedada pelo ordenamento jurídico pátrio, que visa sempre a proteção e melhor interesse da criança e do adolescente”, conclui o relator, que negou provimento ao recurso, para manter a sentença. Seu voto foi seguido pelos demais integrantes daquele órgão julgador (Apelação Nº 5079943-97.2022.8.24.0023).

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