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Condenado por matar a filha, Alexandre Nardoni quer redução de pena por ler livros

Ele foi condenado a 30 anos pela morte da filha Isabella Nardoni em 2008
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Divulgação

Alexandre Nardoni, condenado a 30 anos pela morte da filha Isabella Nardoni em 2008, requereu à Justiça de São Paulo na última semana uma redução de 96 dias em sua pena. A solicitação baseia-se em dias trabalhados na Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, também conhecida como P2, em Tremembé, e por um livro lido enquanto estava preso.

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Ao longo de sua sentença, Nardoni já cumpriu cerca de 15 anos. O principal motivo para o pedido de remissão, que representa 92 dos 96 dias, é a quantia de 277 dias de trabalho realizados entre maio de 2022 e junho de 2023. Além disso, Nardoni busca uma remição de quatro dias por ter lido “Carta ao Pai”, de Franz Kafka, em maio deste ano, como parte do programa ‘Lendo a Liberdade’.

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A defesa do detento ressalta sua “boa conduta carcerária e ausência de faltas disciplinares graves” no pedido feito à Justiça. Pelo programa de remição de pena pelo trabalho, um dia de pena pode ser abatido a cada três dias trabalhados, desde que autorizado judicialmente. Durante o cumprimento de sua pena, houve ao menos oito pedidos de remissão, que totalizaram uma redução de mais de dois anos e cinco meses.

Inicialmente, a sentença de Nardoni foi estabelecida em 30 anos, 2 meses e 20 dias. A reportagem buscou informações junto ao Tribunal de Justiça sobre a pena atualizada de Nardoni, mas ainda não obteve resposta.

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Em nota, o Ministério Público destacou que solicitou a elaboração de cálculos para evitar sobreposições nos períodos de pedidos e confirmou que o processo de remição está em andamento.

Roberto Podval, advogado de Nardoni, foi contatado para comentar sobre o caso, mas ainda não se manifestou. Vale lembrar que o crime que levou à condenação de Nardoni, a morte de sua filha Isabella, aconteceu em março de 2008 e causou grande comoção nacional.

Atualmente, Alexandre Nardoni cumpre sua pena em regime semiaberto, o que lhe concede o direito a saídas temporárias, uma medida que visa a ressocialização dos detentos e a manutenção de seus vínculos com a sociedade fora do sistema carcerário.

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