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Ciclista que quebrou os dentes ao cair em buraco não sinalizado vai ganhar dentadura

Município da Grande Florianópolis deverá pagar pela dentadura e indenizar o ciclista em mais R$ 10 mil pelos danos morais e materiais sofridos
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Arquivo/ imagem ilustrativa

Um município da Grande Florianópolis deverá ressarcir uma dentadura e indenizar um comerciante em mais R$ 10 mil pelos danos morais e materiais sofridos após sua queda em buraco não sinalizado, localizado em via pública cuja manutenção fora negligenciada pelo ente público. A sentença da comarca de origem foi mantida de forma integral em julgamento de apelação no âmbito da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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A vítima circulava pelas ruas da cidade em sua bicicleta para vender pães caseiros. A queda ocorreu no início de uma noite chuvosa, e o ciclista sofreu várias lesões no rosto, além de perder alguns dentes. Ele buscou socorro na justiça e ingressou com uma ação de indenização por danos morais e materiais na Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Palhoça.

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Sustentou que o acidente lhe causou dano moral e material e apontou o dedo para o município por conta da sua omissão em conservar as vias públicas em condições seguras para o tráfego. O pleito foi julgado procedente, com a condenação do ente público ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além do ressarcimento do valor já empenhado pelo ciclista na aquisição de uma dentadura, no valor de R$ 300, e mais R$ 90 por lucros cessantes – cinco dias de atestado.

Em recurso de apelação ao TJ, o município alegou não haver provas dos danos materiais e morais sustentados pela vítima, e considerou que o boletim de ocorrência registrado se trata de um documento unilateral. O desembargador e relator da matéria, ressaltou em seu voto que um perito médico legista atestou as lesões causadas pelo acidente.

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Também consta nos autos, o relato de uma testemunha que presenciou o ocorrido, e viu o homem com a boca cheia de sangue após bater a cabeça no chão. Essa pessoa prestou ajuda a vítima, que não possuía celular para acionar o SAMU.

“Dessa forma, no caso em apreço, restou demonstrada a existência dos pressupostos que configuram a responsabilidade civil do Município, quais sejam: a conduta ilícita representada pela omissão específica na conservação da rua que causou a queda e o nexo de causalidade entre os dois”, anotou o magistrado. A decisão da câmara em manter a sentença incólume foi adotada por unanimidade de votos (Apelação Nº 0015480-54.2011.8.24.0045/SC).

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