Em um caso registrado em Ituporanga, no Alto Vale, um homem foi condenado após proferir uma ofensa capacitista a uma estagiária com deficiência física que trabalhava no Ciretran, uma filial do Detran. A agressão, que deixou a vítima em estado de choque, ocorreu quando a jovem estava trabalhando e o homem estava aguardando atendimento.
A estagiária, que possui uma formação incompleta do braço esquerdo devido a um problema genético, foi insultada com a questão: “Você esqueceu o seu braço em casa?”.
Diante da crueldade da pergunta, a mulher ficou paralisada e, com a ajuda de seus colegas de trabalho, foi levada à uma sala ao lado, em prantos.
Após o incidente, o agressor foi preso em flagrante pelo crime de injúria racial qualificada. Posteriormente, a vítima ingressou na Justiça com um pedido de indenização pelos danos morais sofridos.
Durante o processo judicial, o réu confirmou suas palavras, mas defendeu-se afirmando que estava apenas tentando iniciar uma conversa e que sua intenção não era preconceituosa ou discriminatória. No entanto, o juiz responsável pelo caso rejeitou essa justificativa e condenou o agressor a pagar uma indenização de R$ 5 mil à vítima.
Inconformados com a decisão, ambos os lados recorreram ao Tribunal de Justiça. A vítima buscou uma compensação maior, enquanto o réu argumentou que seu comentário havia causado apenas um pequeno desconforto e que a indenização era excessiva.
No entanto, o relator do caso destacou que o réu havia escolhido fazer um comentário degradante especificamente sobre a condição física da vítima, o que denotava intencionalidade. Ele também rejeitou o argumento do réu de que estava apenas brincando, declarando que isso não eximia sua conduta reprovável.
O relator também manteve o valor da indenização, considerando-o proporcional e razoável. Essa decisão foi acompanhada por outros membros da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. O agressor agora também enfrenta um processo na esfera criminal pelo mesmo incidente.