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Casal que extorquiu homem com “golpe dos nudes” é condenado

Vítima perdeu quase R$ 7 mil com o golpe, que foi registrado em 2021
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Ilustrativa

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de um casal que uniu esforços para extorquir um homem utilizando o “golpe dos nudes”. A vítima, residente no município de Corupá, foi extorquida em um total de R$ 6,8 mil.

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De acordo com as informações do processo, em 12 de julho de 2021, a ré entrou em contato com a vítima através de um perfil falso no Facebook, usando o nome “Carol Costa”. A partir daí, os dois começaram a conversar pelo aplicativo WhatsApp e, posteriormente, a ré encaminhou diversas fotos íntimas ao homem, solicitando a retribuição das imagens – o que não aconteceu. Depois disso, a comunicação entre os dois cessou.

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No dia seguinte, durante a tarde, a vítima começou a receber ligações do mesmo número de telefone. Entretanto, desta vez, o comunicante era um homem, que se identificou como “Paulo”. Este afirmou que “Carol Costa” era menor de idade, havia sido agredida pela mãe devido à conversa que tiveram no dia anterior, e que ele havia acionado o Ministério Público e a Polícia para prendê-lo sob a acusação de pedofilia.

Além disso, o homem disse que tinha fotos da família da vítima, como de sua filha, genro e netos, e ameaçou divulgar a conversa e prejudicar sua imagem perante os familiares. O réu exigiu, então, que a vítima depositasse R$ 2 mil, realizado no dia 14 em conta de terceiros. Em seguida, ele exigiu depósito de mais R$ 2,8 mil, efetuado no dia seguinte, e mais um depósito de R$ 2 mil, realizado no dia 16 de julho.

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O homem foi condenado a 10 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, enquanto a ré foi condenada a seis anos, quatro meses e 24 dias de pena, em regime semiaberto. Os dois são companheiros, e o homem cometeu o crime enquanto estava recolhido na Penitenciária Estadual de Porto Alegre.

O acusado recorreu da decisão, alegando que sua condenação deveria ser adequada para a prática do delito de extorsão na forma simples, pois teria agido de maneira autônoma, sem participação da companheira ou de qualquer outra pessoa para a consumação do delito, com o afastamento da qualificadora.

Entretanto, a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer afirmou, em seu voto, que o conjunto probatório é firme na participação da companheira na condição de coautora do golpe. “Ela era a responsável pelo gerenciamento das contas bancárias de terceiros, onde eram efetuados os depósitos da vantagem econômica exigida da vítima”, destacou. A decisão foi unânime.

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