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Atrás das grades: como jogo do Flamengo fez morador de SC voltar à cadeia

Cartão vermelho: morador de SC saiu da cadeia, decidiu assistir jogo do Flamengo com amigos foragidos e acabou atrás das grades
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Reprodução / Redes sociais

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a decisão de revogar a liberdade condicional de um detento flagrado assistindo a uma partida de futebol no Maracanã, no Rio de Janeiro. O homem, que também foi pego dirigindo sob o efeito de substâncias psicoativas e portando uma arma, teve seu pedido de reforma da decisão negado pelo tribunal.

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Em 14 de setembro do ano passado, o apenado foi detido no estádio do Maracanã durante uma partida entre Flamengo e São Paulo. A prisão ocorreu como resultado de uma operação conjunta de serviços de inteligência do Batalhão de Operações Especiais (Bope), do Batalhão Especializado em Policiamento em Estádios (Bepe) do Rio de Janeiro e da Polícia Rodoviária Federal.

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O detento não estava na condição de foragido, mas a Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) do RJ comunicou o descumprimento da liberdade condicional à Vara de Execuções Penais da comarca de São José, em Santa Catarina. O apenado havia solicitado autorização para viajar com sua família para o Rio de Janeiro entre 7 e 16 de setembro de 2022. No entanto, não houve tempo hábil para que o Ministério Público se manifestasse ou para que a autoridade judicial autorizasse a viagem.

Além do flagrante no Maracanã, o reeducando também foi pego dirigindo sob o efeito de substância psicoativa e com uma arma de fogo no interior do veículo. Ele argumentou que não teve intenção de descumprir as condições de sua liberdade condicional e que, considerando os dias remidos, já teria cumprido os requisitos para a progressão ao regime aberto.

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O desembargador responsável pelo caso não foi sensibilizado pelos argumentos do apenado. Segundo o relatório, o detento “deliberadamente descumpriu as condições impostas para a fruição do livramento condicional”. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da 5ª Câmara Criminal do TJSC, mantendo a decisão de revogar a liberdade condicional e determinar o retorno do apenado ao regime semiaberto.

O caso levanta questões sobre o sistema de liberdade condicional e a eficácia dos mecanismos de controle e fiscalização. A decisão também serve como um alerta para outros detentos em condições similares, reforçando a necessidade de cumprimento estrito das condições impostas para a manutenção da liberdade condicional.

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