Após reportagem do Razão, justiça revoga medida que impedia PMs de se aproximarem de traficante em SC

Decisão anulada: Suspeito de tráfico de drogas havia conseguido medida protetiva contra policiais militares que efetuaram sua prisão em Florianópolis. Reportagem do Jornal Razão trouxe à tona o caso, resultando na revogação da medida pelo Poder Judiciário de Santa Catarina.

Decisão anulada: Suspeito de tráfico de drogas havia conseguido medida protetiva contra policiais militares que efetuaram sua prisão em Florianópolis. Reportagem do Jornal Razão trouxe à tona o caso, resultando na revogação da medida pelo Poder Judiciário de Santa Catarina.

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Após uma reportagem divulgada pelo Jornal Razão, a Justiça de Santa Catarina revogou a medida que proibia dois policiais militares de se aproximarem de um suspeito de tráfico de drogas. A restrição, imposta pela 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital, havia sido deferida durante a audiência de instrução e julgamento, onde o acusado alegou intimidação por parte dos agentes.

Os policiais foram mencionados durante o interrogatório de Gabriel, resultando em uma medida protetiva que determinava distância mínima de 500 metros entre eles e o réu. Contudo, a decisão foi anulada após o caso ser noticiado pelo JR.

De acordo com o despacho judicial, a medida foi considerada ineficaz devido à prisão do réu em outra comarca, além de ser de responsabilidade do Ministério Público realizar o controle externo da atividade policial. O juiz responsável pelo caso destacou que a análise das alegações do acusado será melhor compreendida pela 40ª Promotoria de Justiça, a qual foi acionada para reavaliar a situação.

A revogação da medida foi celebrada pelos policiais envolvidos, que agradeceram ao Jornal Razão pela exposição do caso. “Agradecemos imensamente pela parceria e hombridade. Sabemos que o Razão está ao lado dos verdadeiros interesses da sociedade catarinense”, afirmou um dos PMs em mensagem ao JR.

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Os acusados foram presos em maio deste ano, no bairro Ingleses do Rio Vermelho, com 3,6 gramas de cocaína, 14 comprimidos de ecstasy e 2,3 gramas de maconha. Gabriel também possuía um mandado de prisão ativo por roubo no momento da captura.

Com a medida revogada, o processo segue aguardando as alegações finais da defesa, antes de ser encaminhado para sentença. Enquanto isso, o Ministério Público avaliará se há justificativa para novas medidas protetivas ou se o caso deve seguir apenas com as acusações de tráfico e associação ao tráfico de drogas.

A decisão reforça a importância da imprensa na fiscalização das ações judiciais e no esclarecimento dos fatos para a sociedade, garantindo que os direitos de todas as partes envolvidas sejam devidamente respeitados.

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