Decisão anulada: Suspeito de tráfico de drogas havia conseguido medida protetiva contra policiais militares que efetuaram sua prisão em Florianópolis. Reportagem do Jornal Razão trouxe à tona o caso, resultando na revogação da medida pelo Poder Judiciário de Santa Catarina.
Após uma reportagem divulgada pelo Jornal Razão, a Justiça de Santa Catarina revogou a medida que proibia dois policiais militares de se aproximarem de um suspeito de tráfico de drogas. A restrição, imposta pela 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital, havia sido deferida durante a audiência de instrução e julgamento, onde o acusado alegou intimidação por parte dos agentes.
Os policiais foram mencionados durante o interrogatório de Gabriel, resultando em uma medida protetiva que determinava distância mínima de 500 metros entre eles e o réu. Contudo, a decisão foi anulada após o caso ser noticiado pelo JR.
De acordo com o despacho judicial, a medida foi considerada ineficaz devido à prisão do réu em outra comarca, além de ser de responsabilidade do Ministério Público realizar o controle externo da atividade policial. O juiz responsável pelo caso destacou que a análise das alegações do acusado será melhor compreendida pela 40ª Promotoria de Justiça, a qual foi acionada para reavaliar a situação.
A revogação da medida foi celebrada pelos policiais envolvidos, que agradeceram ao Jornal Razão pela exposição do caso. “Agradecemos imensamente pela parceria e hombridade. Sabemos que o Razão está ao lado dos verdadeiros interesses da sociedade catarinense”, afirmou um dos PMs em mensagem ao JR.
Os acusados foram presos em maio deste ano, no bairro Ingleses do Rio Vermelho, com 3,6 gramas de cocaína, 14 comprimidos de ecstasy e 2,3 gramas de maconha. Gabriel também possuía um mandado de prisão ativo por roubo no momento da captura.
Com a medida revogada, o processo segue aguardando as alegações finais da defesa, antes de ser encaminhado para sentença. Enquanto isso, o Ministério Público avaliará se há justificativa para novas medidas protetivas ou se o caso deve seguir apenas com as acusações de tráfico e associação ao tráfico de drogas.
A decisão reforça a importância da imprensa na fiscalização das ações judiciais e no esclarecimento dos fatos para a sociedade, garantindo que os direitos de todas as partes envolvidas sejam devidamente respeitados.