No Norte de Santa Catarina, um advogado foi condenado por se apropriar indevidamente da aposentadoria de um idoso, seu amigo e parceiro de partidas de futebol, após efetuar o saque do montante em 2016 e não repassar o valor devido.
O episódio veio à tona após a vítima realizar uma consulta direta ao site do INSS e descobrir que o valor havia sido sacado pelo profissional. O acusado admitiu parcialmente a acusação, afirmando ter retirado o dinheiro com o consentimento do amigo e alegou problemas financeiros como justificativa para o atraso no repasse. Informou também que, posteriormente, devolveu R$ 28 mil, descontando seus honorários.
No entanto, a situação só foi regularizada em 2022, cinco anos após o saque, e somente depois que a vítima registrou um boletim de ocorrência e contratou outro advogado para tratar do caso. O Tribunal de Justiça enfatizou a demora no ressarcimento e a falta de comunicação ao cliente como fatores determinantes para a condenação.