back to top

Últimas

― Advertisement ―

spot_img
InícioSegurançaAdolescente que matou o próprio pai em SC não poderá receber herança

Adolescente que matou o próprio pai em SC não poderá receber herança

Justiça catarinense declara adolescente que matou pai indigna de receber herança
Compartilhar:
Reprodução / Redes sociais

Uma adolescente que matou o pai a facadas em 2021 foi declarada indigna de receber a herança paterna. A ação foi ajuizada pelo pai e pela mãe da vítima, sob o argumento de que a ré praticou ato infracional equiparado a homicídio doloso, e tramitou em comarca do oeste do Estado.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O Jornal Razão está no WhatsApp!

Quer ser o primeiro a saber? Se inscreva no canal do Jornal Razão no WhatsApp!

Os autores da ação defenderam que, embora a ré seja adolescente, a declaração de indignidade com a consequente exclusão da sucessão configura sanção de natureza civil e pode ser aplicada ao caso. O crime gerou grande repercussão, não só pela violência – a vítima recebeu 32 facadas – como pelas conclusões da investigação, que apontaram a participação da filha e de uma amiga da menina no ato.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADEteste

A Defensoria Pública, que assistiu a ré, alegou que a adolescente não pode ser excluída da herança do pai porque praticou ato infracional e não crime. Ressaltou que ela não possui capacidade civil plena e não tinha como compreender as consequências jurídicas do ato cometido.

A decisão do juízo, contudo, lembra que a sentença de aplicação da medida socioeducativa, que reconheceu a autoria e a materialidade do ato infracional, já transitou em julgado, com o reconhecimento da prática de ato análogo a homicídio doloso pela ré contra seu pai. A possibilidade de exclusão do herdeiro, em casos como este, está prevista no artigo 1.814 do Código Civil, já referendada por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADEAqui vai Publi

O sentenciante apontou que há possibilidade de perdão ao indigno, porém ele precisaria ser concedido pela própria vítima em ato personalíssimo, por meio de testamento, escritura pública ou qualquer ato autêntico que revogasse os efeitos da indignidade do ofensor à herança. “Nessa senda, considerando que a reabilitação depende de forma especial prevista em lei, e nenhum testamento, codicilo ou escritura foi deixado em favor da ré, não há possibilidade de esta ser reabilitada”, destacou. A ação tramita em segredo de justiça. Cabe recurso da decisão.

Mais Lidas

Notícias
Relacionadas

Motociclista morre após grave acidente em Florianópolis

Na tarde desta segunda-feira (5), um trágico acidente resultou na morte de um motociclista na Rua General Eurico Gaspar Dutra, no bairro Estreito, parte continental de Florianópolis.

Foragido da Justiça no Rio Grande do Sul é preso em Itapema

Na tarde desta segunda-feira (5), a Polícia Militar de Itapema efetuou a prisão de um homem identificado como Maicon Fernandes da Silva, foragido da justiça do Rio Grande do Sul.

Motorista bêbado atravessa cruzamento e mata motoboy em Camboriú

Um grave acidente de trânsito abalou o centro de Camboriú na noite de domingo, 4 de agosto. O incidente ocorreu por volta das 22h45 no cruzamento da Rua Presidente Costa e Silva com a Justiniano Neves e envolveu um carro e uma moto, deixando o motociclista gravemente ferido.

Dono de BMW se revolta e atropela motociclista após reclamar de ultrapassagem

Na tarde de segunda-feira (5), a Polícia Civil de Blumenau, no Vale do Itajaí, identificou o motorista de uma BMW envolvido em um grave acidente que agora é investigado como tentativa de homicídio. O acidente ocorreu na Rua Benjamin Constant, próxima à rotatória com a Rua Almirante Tamandaré.