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Adolescente que era ‘encoxada’ em empresa de Florianópolis será indenizada em R$ 100 mil

Empresa é Condenada a Pagar R$ 100 Mil Após Escândalo de Assédio Sexual a Adolescente em Santa Catarina
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Imagem ilustrativa / Divulgação

Em uma decisão que reforça a gravidade do assédio sexual no ambiente de trabalho, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) majorou a indenização por danos morais de R$ 8 mil para R$ 100 mil a uma auxiliar administrativa de plano de saúde, que sofreu assédio sexual de seu supervisor desde os 17 anos de idade. O aumento foi justificado pela “alta gravidade das ofensas praticadas”, conforme destacou o colegiado.

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A trabalhadora iniciou sua jornada na empresa aos 17 anos e, ao longo de três anos, enfrentou um ambiente de trabalho hostil e abusivo. Segundo os relatos, o supervisor fazia gestos obscenos, forçava contato físico, chamava-a para motéis, afirmava ter relações sexuais com ela e, em um dos episódios mais graves, tentou puxá-la para dentro de um banheiro. Esses atos deixaram marcas profundas na jovem, que buscou a Justiça para obter reparação.

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A defesa da empresa alegou que as acusações eram absurdas, argumentando que a empregada não era subordinada ao supervisor. Contudo, a realidade apresentada pelas testemunhas desmascarou essa defesa. Uma testemunha declarou ter deixado a empresa após sofrer assédio semelhante, corroborando as alegações da jovem.

O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis reconheceu que o supervisor praticava assédio sexual ambiental, inicialmente fixando a indenização em R$ 8 mil. Esse valor foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), levando a trabalhadora a recorrer ao TST. No recurso de revista, ela argumentou que a quantia era irrisória frente ao sofrimento psicológico e ao tratamento vexatório que enfrentou.

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O ministro Alexandre Agra Belmonte, relator do caso, destacou em seu voto a gravidade dos danos e a reincidência dos atos abusivos por parte do supervisor. “Considerando os critérios legais, tais como o porte econômico da ré e a alta gravidade das ofensas praticadas, uma vez que foi consignado nos depoimentos que o superior hierárquico, além das investidas verbais, chegava inclusive a tocar no corpo da autora, bem como que o contrato de trabalho se estendeu por quase três anos, entendo que o valor da indenização, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve ser majorado para R$ 100 mil”, afirmou.

Os depoimentos coletados no processo ilustram claramente a intensidade e a frequência do assédio. Uma testemunha relatou: “Ele ia atrás da depoente quando ela ia tomar café e encostava o corpo dele no dela (…) várias vezes viu Daniel encostar o corpo, passar a mão (acariciar o ombro) e se aproximar (parecendo que ia beijar) da autora, de Lisiane e de Vanessa.” Outro depoimento destacou: “No intervalo para o café, ele dizia para a depoente que ela estava bonita e, no corredor, esfregava o corpo dele no dela quando iam passar; ele também aproximava o rosto do rosto da depoente.”

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