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Adolescente que apanhou dentro de escola do Norte de SC será indenizada

Duas adolescentes não matriculadas entraram na instituição sem ao menos serem abordadas e identificadas e agrediram a menor, sendo considerado um ato de negligência
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Divulgação

Um caso de negligência e falta de segurança culminou em ação de danos morais no Norte de Santa Catarina, segundo o Tribunal de Justiça do estado. Um Município da região foi condenado a indenizar uma estudante que apanhou nas dependências de uma escola pública em horário letivo, de duas adolescentes não matriculadas que entraram na instituição sem ao menos serem abordadas ou identificadas. A decisão é do juízo da 2ª Vara da comarca de Barra Velha.

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De acordo com a inicial, as agressoras acessaram a escola sem qualquer empecilho e localizaram a vítima dentro do banheiro, quando passaram a atacar com socos e chutes. Os ferimentos foram confirmados por meio de laudo pericial de lesão corporal que atestou que a requerente sofreu lesão física causada por energia de ordem mecânica – ação contundente, revertendo em hematomas e bossa sanguínea em couro cabeludo.

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Em defesa, o município atribuiu culpa exclusiva a vítima e inexistência de provas. Ouvida em juízo, a diretora a época dos fatos confirmou o episódio, porém, relatou que, segundo foi informada, o desentendimento entre as partes iniciou fora do ambiente escolar e as agressoras entraram na escola para “tomar satisfação” com a aluna. “Deste modo, fica devidamente comprovado pelo conjunto probatório colhidos nos autos a negligência da administração pública no zelo da segurança da instituição de ensino. Ante o exposto, condeno o Município ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais”, determina o magistrado

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