Brasília – O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (7) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não precisará devolver um relógio de ouro da marca Cartier, presente recebido em 2005. A decisão foi baseada na ausência de uma norma clara sobre o tratamento de presentes recebidos por presidentes da República, conforme o voto do ministro Jorge Oliveira.
Oliveira argumentou que a criação de uma regra clara para tais presentes é responsabilidade do Congresso Nacional e não do TCU. Seguindo essa linha, a maioria dos ministros concordou que a incorporação de tais itens ao patrimônio público não pode ser imposta pela Corte de Contas.
A decisão do TCU pode reabrir discussões sobre o tratamento de presentes recebidos por ex-presidentes, como no caso das joias e armas dadas ao governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pela Arábia Saudita. Em 2023, o TCU havia decidido que Bolsonaro deveria devolver esses itens, mas a nova decisão pode servir de base para a defesa do ex-presidente.
Os ministros Vital do Rego, Jonathan de Jesus, Aroldo Cedraz e Augusto Nardes acompanharam o voto de Jorge Oliveira. O ministro foi indicado ao TCU por Bolsonaro em 2020. O relator do processo, Antonio Anastasia, e o ministro Marcos Bemquerer Costa, também votaram pela não devolução, mas com base na não retroatividade das normas.
Por outro lado, o ministro Walton Alencar votou pela devolução dos presentes, argumentando que permitir a manutenção desses itens representaria uma “remuneração incontrolada” para aumento de patrimônio pessoal dos presidentes.
A decisão do TCU, ao considerar a falta de legislação específica, favorece tanto Lula quanto Bolsonaro. Entenda:
1. *Precedente Legal*: O TCU decidiu que, na ausência de uma norma clara sobre o tratamento de presentes recebidos por presidentes, não é possível exigir a devolução desses itens. Esse entendimento pode ser aplicado ao caso de Bolsonaro, que é acusado de desviar joias e outros itens de luxo recebidos durante seu mandato.
2. *Argumento de Defesa*: A defesa de Bolsonaro pode usar a decisão do TCU para argumentar que não há legislação específica que obrigue a devolução dos presentes de alto valor, seguindo o mesmo raciocínio aplicado ao caso de Lula. Isso pode enfraquecer as acusações contra Bolsonaro.
3. *Insegurança Jurídica*: A decisão do TCU também considerou que a aplicação retroativa de normas pode causar insegurança jurídica. Esse argumento pode ser utilizado para contestar a obrigatoriedade de Bolsonaro devolver os itens recebidos durante seu mandato, já que a regra de 2016 não estaria claramente definida ou aplicável retroativamente.
4. *Diferenciação de Itens Personalíssimos*: A decisão destaca a falta de uma definição precisa do que constitui um bem de natureza personalíssima e de elevado valor de mercado. A defesa de Bolsonaro pode argumentar que os presentes recebidos por ele também se enquadram nessa categoria e, portanto, não deveriam ser incorporados ao patrimônio público.