O site oficial do Ministério Público de Santa Catarina divulgou nesta semana a informação de que ocorreu recentemente a condenação de um mesário que, em 2016, durante as eleições municipais na cidade de Pescaria Brava, cometeu fraude eleitoral. O mesário, que era o presidente da mesa de votação, cometeu fraude ao votar em nome de cinco pessoas que não compareceram para votar. Para cada uma dessas cinco pessoas, ele também falsificou as assinaturas no caderno de votação. Entre essas pessoas, uma tinha falecido há nove anos.
A fraude foi descoberta e o mesário foi levado a julgamento. O Ministério Público Eleitoral denunciou o caso e, como resultado, o mesário foi condenado. A sentença inicial era de dois anos e oito meses de prisão, além de um pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos. No entanto, como era a primeira vez que o mesário cometia um crime, a pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e um pagamento de um salário mínimo.
A fraude ocorreu no final do horário de votação, quando o mesário estava sozinho na sala. Ele aproveitou essa oportunidade para votar no lugar das pessoas que não haviam comparecido. Durante a investigação, foi descoberto que três dessas pessoas confirmaram que não votaram, uma estava hospitalizada tratando de problemas de saúde, e outra havia falecido em 2009. Portanto, ficou evidente que o mesário agiu de má fé e alterou o processo eleitoral de forma ilegal e imoral.
Esse caso ressalta a importância da integridade e transparência no processo eleitoral, bem como as consequências sérias que podem ocorrer quando indivíduos tentam manipular os resultados das eleições.