O Ministério Público Eleitoral (MPE), através da Procuradoria-Geral Eleitoral, manifestou-se favoravelmente à cassação do mandato do senador Jorge Seif (PL) de Santa Catarina. Esta posição foi formalizada em um documento anexado ao processo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), local onde o caso está sendo analisado desde o início de fevereiro.
Anteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) já havia negado, de forma unânime (7 a 0), um recurso da coligação “Bora Trabalhar” que buscava a cassação do senador. Não satisfeitos com a decisão do TRE-SC, os apelantes levaram o caso ao TSE, aumentando as expectativas de uma possível cassação de Seif.
O vice-procurador-Geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, argumentou no documento pela necessidade de reformar a decisão do TRE-SC, citando abuso de poder econômico e a aplicação de uma multa máxima conforme previsto pela legislação. Paralelamente, a Procuradoria rejeitou a ideia de que o segundo colocado nas eleições, Raimundo Colombo (PSD), assumisse automaticamente o cargo, recomendando a realização de novas eleições para o senado catarinense.
A defesa de Jorge Seif teria tentado postergar o envio do caso ao TSE, considerado um cenário menos favorável ao senador. Agora, o destino político de Seif depende do julgamento pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, no contexto de um TSE que recentemente decidiu pela cassação de outro político em circunstâncias semelhantes.
“Nesse contexto, deve haver reforma do acórdão regional para julgar procedente a AIJE proposta com a determinação de cassação do mandato da chapa eleita para o senado pelo Estado de Santa Catarina em 2022, composta por JORGE SEIF JUNIOR, ADRIAN ROGERS CENSI e HERMES KLANN, com reconhecimento de inelegibilidade de JORGE SEIF JÚNIOR E LUCIANO HANG, pela prática de atos de abuso de poder econômico e cominação de multa contra eles, no valor máximo legal, que deve ser aplicado individualmente, nos termos da previsão do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90”, defende o procurador.