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URGENTE: Ministério Público defende que Seif seja cassado pelo TSE

O Ministério Público Eleitoral (MPE), através da Procuradoria-Geral Eleitoral, manifestou-se favoravelmente à cassação do mandato do senador Jorge Seif (PL) de Santa Catarina. Esta posição foi formalizada em um documento anexado ao processo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), local onde o caso está sendo analisado desde o início de fevereiro.
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Divulgação

O Ministério Público Eleitoral (MPE), através da Procuradoria-Geral Eleitoral, manifestou-se favoravelmente à cassação do mandato do senador Jorge Seif (PL) de Santa Catarina. Esta posição foi formalizada em um documento anexado ao processo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), local onde o caso está sendo analisado desde o início de fevereiro.

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Anteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) já havia negado, de forma unânime (7 a 0), um recurso da coligação “Bora Trabalhar” que buscava a cassação do senador. Não satisfeitos com a decisão do TRE-SC, os apelantes levaram o caso ao TSE, aumentando as expectativas de uma possível cassação de Seif.

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O vice-procurador-Geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, argumentou no documento pela necessidade de reformar a decisão do TRE-SC, citando abuso de poder econômico e a aplicação de uma multa máxima conforme previsto pela legislação. Paralelamente, a Procuradoria rejeitou a ideia de que o segundo colocado nas eleições, Raimundo Colombo (PSD), assumisse automaticamente o cargo, recomendando a realização de novas eleições para o senado catarinense.

A defesa de Jorge Seif teria tentado postergar o envio do caso ao TSE, considerado um cenário menos favorável ao senador. Agora, o destino político de Seif depende do julgamento pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, no contexto de um TSE que recentemente decidiu pela cassação de outro político em circunstâncias semelhantes.

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“Nesse contexto, deve haver reforma do acórdão regional para julgar procedente a AIJE proposta com a determinação de cassação do mandato da chapa eleita para o senado pelo Estado de Santa Catarina em 2022, composta por JORGE SEIF JUNIOR, ADRIAN ROGERS CENSI e HERMES KLANN, com reconhecimento de inelegibilidade de JORGE SEIF JÚNIOR E LUCIANO HANG, pela prática de atos de abuso de poder econômico e cominação de multa contra eles, no valor máximo legal, que deve ser aplicado individualmente, nos termos da previsão do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90”, defende o procurador.

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