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União é condenada a indenizar ‘Lulinha’ por áudios vazados na Lava Jato

Justiça Federal condenou governo a pagar R$ 60 mil para filho do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT), por danos morais
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Reprodução/ internet

A União foi condenada a pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais ao ‘Lulinha’, Fábio Luís Lula da Silva, e sua esposa, Renata de Abreu Moreira, filho do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão foi tomada pela Justiça Federal por conta do vazamento de grampos pelo então juiz Sérgio Moro, em relação à Operação Lava Jato. Informações divulgadas pela imprensa apontam que o despacho foi assinado na última sexta-feira (9). A ação tramita em sigilo.

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Do valor, R$ 20 mil são pelos danos causados ao filho de Lula e R$ 40 mil aos sofridos por Renata. No documento, a juíza Ana Lucia Petri Betto, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, argumentou que os efeitos das conversas com amigos e familiares do filho do petista “excederam e em muito o interesse público pelos fatos estritamente jurídicos retratados no bojo da Operação Lava Jato”. No processo, os advogados de Lulinha e Renata apontaram que os grampos terem se tornado públicos “gerou danos patentes, ao deflagrar as publicações de caráter lesivo à honra e à imagem do casal (…)”. Inicialmente, o valor pedido foi de R$ 200 mil.

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A magistrada declarou que foi analisada a legalidade da divulgação dos áudios o e concluiu que “parcela do sigilo das interceptações foi levantado sem as cautelas legais”. “Conclui-se, portanto, estarem presentes no caso os requisitos autorizadores do pleito de condenação em indenização por danos morais, quais sejam: a prática de ato ilícito, consistente no levantamento do segredo de justiça incidente sobre os autos do Pedido de Quebra de Sigilo de Dados nº 5006205-98.2016.4.04.7000-PR, conforme fundamentado; os danos experimentados pelos coautores, em decorrência da repercussão social do conteúdo das conversas interceptadas, com especial enfoque no diálogo ocorrido em 27.02.2016; e a relação de causalidade entre este e aquele”, destacou.

Além disso, relembrou quando o STF teve o entendimento de que Moro foi parcial em sua condenação. “Não se está a analisar a eventual dolo ou fraude do ex-juiz Moro, posto que o elemento deve ser examinado em sede de ação regressiva, porém a ilegalidade do levantamento do sigilo, aliada ao reconhecimento da parcialidade do magistrado levam à inconteste conclusão de existência de erro judiciário indenizável pelo Estado”, pontuou.

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Para ela, o levantamento do sigilo das interceptações “ocasionou diversos abalos à moral e à integridade psíquica” do casal. Ainda de acordo com a magistrada, parte do público “converteu a interpretação extraída dos fatos veiculados em ódio, direcionando-o não apenas aos coautores, como a seus filhos”.

“Configura-se, pois, abuso verificado pela ofensa a direitos de personalidade dos coautores (honra, imagem e vida privada) a título de preservar a liberdade de informação da Sociedade, o que respalda a pretensão reparatória”, argumentou.

A imprensa solicitou posicionamento da União, mas ainda não obteve retorno.

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