Em meio à publicação da polêmica Resolução do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, o Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe de volta à sua pauta um caso parado desde 2015. O plenário vai decidir se uma pessoa trans tem o direito de usar o banheiro do gênero ao qual se identifica, e se há reparação por danos morais caso seja impedida. Entenda os desdobramentos e implicações desse julgamento que promete reacender debates e divisões na sociedade brasileira.
O caso iniciado em 2008 diz respeito a uma mulher trans que foi discriminada em um shopping em Florianópolis (SC). Ela foi forçada a se retirar do banheiro feminino, levando a uma situação humilhante em que acabou urinando em público. A primeira instância concedeu uma indenização de R$ 15 mil, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) reverteu a decisão. Agora, cabe ao STF resolver o impasse.
A decisão ocorre no mesmo período em que uma resolução foi publicada autorizando o uso de “banheiros unissex” em escolas brasileiras. A medida tem provocado debates acalorados em diversos setores da sociedade. Notavelmente, durante sua campanha, o ex-presidente Lula havia descartado a ideia de tal resolução, chegando a classificá-la como “coisa de satanás”.
O Supremo tem uma história de defesa dos direitos LGBTQIA+. Em 2017, a Corte reconheceu o direito das pessoas trans de atualizarem seus documentos conforme sua identidade de gênero. Agora, o tribunal volta a ser palco de uma decisão crucial para o grupo, com ministros já expressando visões favoráveis à inclusão e ao reconhecimento das identidades trans.
Na época do ocorrido, a autora do processo, uma mulher trans, foi proibida de utilizar o sanitário de mulheres do Beiramar Shopping, localizado no centro da capital.
O caso ganhou repercussão geral no STF e pode estabelecer um precedente jurídico. Além disso, o julgamento acontece em um momento em que o Brasil se encontra polarizado em torno de questões de gênero e direitos humanos, tornando a decisão ainda mais relevante e potencialmente divisiva.
Quando o processo começou a ser julgado, em novembro de 2015, o ministro Luiz Fux pediu mais tempo para analisar o caso e interrompeu o debate. Desde então o caso está parado, mas pode voltar a ser analisado nos próximos dias para discutir novamente a necessidade de indenização por danos morais a pessoas transgêneros que forem impedidas de utilizar o banheiro do gênero com o qual elas se identificam.
A justificativa utiizada pelo magistrado para o interrompimento do processo foi a de que a sociedade deveria ser ouvida por preocupação sobre a vulnerabilidade de mulheres e meninas, que poderiam correr perigo se uma pessoa simplesmente vestida de mulher entrasse nos banheiros com más intenções.
Os dois votos favoráveis à população trans são dos ministros Roberto Barroso, relator do caso, e Edson Fachin. Durante seu voto na sessão realizada ainda em 2015, Barroso declarou que “destratar uma pessoa por ser transexual é a mesma coisa que a discriminação por ser negro, judeu, mulher, índio [SIC!] ou gay. É simplesmente injusto quando não manifestamente perverso”.
Além disso, o ministro afirmou que ainda que gere algum desconforto a presença de uma mulher trans em áreas comuns do banheiro feminino, ele não é comparável ao constrangimento que ela passaria em um banheiro masculino.