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STF quer que quartéis e escolas militares ensinem que intervenção militar é afronta à democracia

A decisão, baseada na maioria dos votos dos ministros, enfatiza que a Constituição não prevê nenhuma forma de intervenção militar nos assuntos governamentais.
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Divulgação

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estão promovendo uma iniciativa para garantir que organizações militares, incluindo quartéis e escolas de formação, sejam informadas corretamente sobre o papel das Forças Armadas conforme definido pela Constituição Federal. A decisão, baseada na maioria dos votos dos ministros, enfatiza que a Constituição não prevê nenhuma forma de intervenção militar nos assuntos governamentais.

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Esta medida surgiu após os votos dos ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino, que destacaram a importância de clarificar esta questão para evitar mal-entendidos dentro do meio militar. Eles argumentam que é fundamental dissipar qualquer desinformação, especialmente para preservar os princípios democráticos e o respeito às leis do país.

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Durante o julgamento, que prossegue até o dia 8 de abril, diversos ministros, incluindo o relator Luiz Fux, reforçaram a ideia de que a autoridade militar é subordinada aos poderes civis e que o Brasil é um Estado Democrático de Direito. Eles sublinham que qualquer tentativa de subverter essa ordem vai contra a própria essência da Constituição.

A ação analisada pelo STF foi motivada por uma preocupação com o correto entendimento e aplicação do papel constitucional das Forças Armadas, particularmente em relação à sua subordinação aos poderes civis estabelecidos democraticamente. Ao enfatizar a separação e independência dos poderes, os ministros buscam reafirmar o compromisso do Brasil com os valores democráticos e a legalidade constitucional.

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Os ministros Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, André Mendonça, Edson Fachin e Gilmar Mendes seguiram o voto do relator, Luiz Fux, e entenderam que a Constituição não permite intervenção militar.

No voto, Flávio Dino lembra que: “não existe, no nosso regime constitucional, um ‘poder militar’. O PODER é apenas civil, constituído por TRÊS ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como, aliás, consta do artigo 142 da Carta Magna”.

Gilmar Mendes também ressaltou que a decisão precisa ser comunicada ao Ministério da Defesa, que teria a missão de espalhar a informação. Segundo ele, a divulgação disso em organizações militares é relevante diante da “indevida politização das Forças Armadas”.

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