O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) julga nesta quinta-feira (26), a partir das 17h em Florianópolis, o processo que pede a cassação do senador Jorge Seif (PL), movido pela coligação Bora Trabalhar, composta pelos partidos PSD, União Brasil e Patriota. A acusação alega abuso de poder econômico durante as eleições de 2022.
No mesmo dia, em um vídeo compartilhado nas redes sociais, Seif comemorou o recebimento da medalha “3i” concedida pelo ex-presidente Bolsonaro. A “3i” significa “imbroxável, incomível e imorrível” e vem em um momento crítico para o senador, que está sob julgamento. Seif já havia recebido a Medalha do Mérito Tamandaré da Marinha do Brasil em 2019 por seu apoio às políticas para o setor pesqueiro.
Além de Seif, respondem ao processo Hermes Artur Klann e Adrian Rogers Censi, suplentes na chapa do senador; Almir Manoel Atanazio dos Santos, empresário calçadista; e o bilionário Luciano Hang, das Lojas Havan. O processo se baseia em três situações: a cessão de um helicóptero por um empresário da construção civil, o suposto uso da estrutura da Havan com interferência de Luciano Hang e um alegado financiamento de propaganda eleitoral por um sindicato patronal do setor calçadista.
O julgamento será presidido por Alexandre d’Ivanenko e a relatora do caso será Maria do Rocio Luz Santa Ritta. Sete ministros terão direito a voto. Após a leitura do relatório, haverá espaço para a manifestação dos advogados dos réus, seguido da leitura dos votos dos desembargadores.
A Procuradoria Regional Eleitoral de Santa Catarina já havia considerado improcedente a denúncia da coligação derrotada. No entanto, caso seja condenado, o futuro do caso dependerá da decisão dos desembargadores e poderá ser levado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em instâncias de recurso. O resultado pode variar desde a manutenção de Seif no cargo até a realização de novas eleições para a vaga.
Em contato com a imprensa, a assessoria de Seif informou que o senador não vai se manifestar sobre o caso. Luciano Hang também pediu o indeferimento sumário da ação, enquanto Almir Manoel Atanázio dos Santos e a defesa dos suplentes afirmaram que não há provas de abuso de poder econômico.