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Paulinha cria projeto de lei para proibir o uso de celular em sala de aula

Criar regras para uso do celular e outros equipamentos eletrônicos nas escolas é o objetivo de um projeto de lei protocolado nesta semana pela deputada Paulinha na Assembleia Legislativa (Alesc).
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Divulgação

Criar regras para uso do celular e outros equipamentos eletrônicos nas escolas é o objetivo de um projeto de lei protocolado nesta semana pela deputada Paulinha na Assembleia Legislativa (Alesc). A proposta estabelece a proibição do uso do aparelho em sala de aula durante explicações do professor, realização de trabalhos individuais ou em grupo, e nos intervalos, incluindo o recreio.

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Autora do projeto de lei, Paulinha explica que a proposta autoriza o uso do celular apenas para atividades pedagógicas, como pesquisas, leituras e acesso ao material escolar. Além disso, também contempla alunos com necessidades especiais ou permissão da equipe gestora por motivos de força maior, como o monitoramento por condições de saúde.

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“Protocolamos esse projeto a pedido de pais e mães, que enviaram milhares de mensagens reforçando que a sala de aula não é um ambiente para uso do celular. Vamos ampliar esse debate, inclusive com uma pesquisa pública, semelhante ao modelo realizado no Rio de Janeiro. Afinal, queremos promover um ambiente educacional mais focado e propício ao aprendizado”, destacou a parlamentar.

O projeto de lei determina que os celulares e dispositivos eletrônicos devem ser guardados em locais específicos na escola, com a garantia de estarem desligados ou em modo silencioso. Esse modelo já é adotado em escolas dos Estados Unidos, conforme a parlamentar mostrou nas mídias sociais em um vídeo gravado durante a missão do Comitê Integrado de Segurança Escolar.

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Em caso de descumprimento das regras, os professores têm autoridade para advertir os alunos, restringir o uso dos dispositivos em sala de aula e acionar a equipe gestora, com a obrigação de comunicar os pais ou responsáveis do aluno. A Secretaria de Estado da Educação será responsável pela regulamentação da lei, que terá efeitos aplicados 30 dias após a publicação.

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