Bolsonaro entrou com uma queixa-crime no Supremo Tribunal Federal (STF) contra os dois principais líderes do Partido dos Trabalhadores (PT). Luiz Inácio Lula da Silva e Gleisi Hoffmann, segundo Bolsonaro, cometeram crime contra a honra.
Os petistas teriam se referido à Bolsonaro como “genocida, miliciano, assassino, demônio e canibal” durante o polêmico comício do PT no Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, durante a campanha presidencial.
O ministro Nunes Marques, indicado por Bolsonaro, foi definido como relator do processo.
Vale lembrar que, se depender da tese do Juiz Antonio Carlos Santoro Filho, da 45ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo, chamar apoiadores de Bolsonaro de “nazistas” não é crime e nem garante direito a danos morais.
O juiz decidiu negar pedido de indenização, no valor de R$ 60 mil, de 11 bolsonaristas contra Marco Antonio Villa (Cidadania).
O parlamentar associou apoiadores do presidente da República Jair Bolsonaro (PL) a nazistas. O caso aconteceu em julho deste ano.
O juiz Antonio Carlos Santoro Filho considerou que ao afirmar que bolsonaristas seriam “nazistas”, Villa pretendeu criticar “a partir de fatos históricos, de maneira absolutamente genérica, sem individualização, o modo de atuação dos apoiadores do Presidente da República”.
“A procedência ou não da crítica deve ser julgada pelo público — e, em última análise, pelos eleitores —, e não pelo Poder Judiciário, pois dela não se depreende o propósito de ofender os apoiadores do atual Presidente da República, mas de apresentar, ainda que de maneira ácida, mordaz ou mesmo agressiva, a atuação política de parte dos cidadãos e alertar, sob a convicção do réu, a respeito dos riscos de tal linha de ação”, entendeu o magistrado Antonio Carlos Santoro Filho.
Ele também considerou que a expressão “bolsonarista” não identifica, de forma objetiva, qualquer pessoa e que Villa “não indicou, em momento algum, os nomes ou dirigiu imputação indevida ou adjetivo que poderia ser considerado ofensivo especificamente contra autores do processo”.