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Jorginho vai recorrer após justiça de SC proibir “transformar governo em entidade familiar”

Governador de Santa Catarina enfrenta impasse jurídico após tentativa de nomear filho para cargo com alto salário
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Divulgação

Jorginho Mello irá recorrer da decisão que impediu a nomeação de seu próprio filho caçula para o mais importante cargo no Governo de Santa Catarina, com salário de R$ 25 mil por mês.

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“Não pode o chefe de Poder tratar a máquina pública como coisa privada e transformá-la em entidade familiar, compondo a equipe de governo com membros da sua família”, afirmou desembargador substituto em decisão do Tribunal de Justiça de SC.

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Juiz também questionou se não há entre os mais de 5 milhões de eleitores de Santa Catarina alguém mais qualificado que o filho do Governador: “Ou a nomeação se valeu apenas do parentesco? Qual foi o mérito do pretenso escolhido? Há risco da nomeação colocar em descrédito todos os possíveis candidatos que se qualificam e buscam um cargo dessa natureza”, decidiu o TJSC.

Cabe destacar que também há um decreto vigente em Santa Catarina, do ex-governador Luiz Henrique da Silveira, proibindo a nomeação de familiares. Jorginho precisaria derrubar o decreto com um novo, mudando as regras.

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Veja a nota da PGE

“A Procuradoria-Geral do Estado recebe com surpresa a respeitável decisão do juiz de direito de 2º grau plantonista, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, João Marcos Buch, publicada na noite desta quinta-feira, que impede a nomeação do advogado Filipe Mello no cargo de secretário da Casa Civil.

A decisão foi concedida em regime de plantão sem que o Estado pudesse se manifestar previamente, em respeito ao princípio constitucional do contraditório, e sem que houvesse urgência para tanto, uma vez que não havia risco de perecimento do alegado direito, caso houvesse a manifestação prévia do ente público.

A Procuradoria adotará as medidas judiciais necessárias para garantir o direito de nomeação, que é prerrogativa do chefe do Poder Executivo assegurada por pacífica, firme e já antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, fato, aliás, reconhecido pela própria decisão judicial, e invalidar a decisão que, embora respeitável, é maculada de inconstitucionalidade.”

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