Decisão do ministro Flávio Dino, do STF, atende ação direta ajuizada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. A lei municipal de Navegantes que proibia o uso de linguagem neutra está suspensa.
A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a lei municipal de Navegantes, Santa Catarina, que proibia o uso de linguagem neutra nos órgãos públicos municipais, incluindo instituições de ensino, bancas examinadoras de seleção e concursos públicos municipais. A ação direta foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas contra a Lei n.º 3.579/2021.
Dino justificou sua decisão com base na Constituição Federal, que estabelece que é competência exclusiva da União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, matéria que é regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Além disso, ele mencionou ações anteriores do STF que declararam a inconstitucionalidade de leis estaduais e municipais sobre o ensino da linguagem neutra pelos mesmos motivos.
A lei de Navegantes, aprovada em setembro de 2021, proibia o uso de linguagem neutra em ambientes formais de ensino e educação, alegando que isso corromperia as regras gramaticais da língua portuguesa. Em março do ano passado, o prefeito de Navegantes, Libardoni Lauro Claudino Fronza, conhecido como “Liba”, enviou à Câmara de Vereadores um projeto de lei para revogar a lei 3.579/2021, devido à decisão de inconstitucionalidade transitada em julgado no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. No entanto, desde junho do ano passado, o projeto está parado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Vereadores.