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Fim dos pitbulls em SC? Deputado quer obrigar castração e esterilização de ‘raças violentas’

O objetivo seria reduzir os riscos associados à presença de raças consideradas perigosas em espaços públicos.
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Reprodução/ internet/ montagem Jornal Razão

Um projeto de lei em análise na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) pretende tornar obrigatória a esterilização de todos os cães da raça pitbull no estado. A proposta, apresentada pelo deputado Egídio Ferrari (PL), também visa proibir o cruzamento seletivo, a reprodução e a comercialização desses cães.

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O objetivo é reduzir os riscos associados à presença de raças consideradas perigosas em espaços públicos.

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O projeto prevê que a esterilização dos pitbulls ocorra até os seis meses de vida, sendo os custos do procedimento arcados pelos tutores dos animais. Em caso de descumprimento, a multa prevista é de cinco salários mínimos. Além disso, a legislação proposta estabelece que pitbulls e outras raças conhecidas por sua agressividade só possam circular em locais públicos utilizando coleira, guia curta de condução, enforcador e focinheira.

“É obrigatória a esterilização de todos os cães da raça Pitbull, ou dela derivada, bem como cães de raça que apresentem características físicas e/ou comportamentais semelhantes ao Pitbull, independentemente de sua linhagem ou ancestralidade no Estado de Santa Catarina,” detalha o projeto. “Todos os tutores de cães da raça Pitbull devem realizar a esterilização até 6 (seis) meses de vida a partir da data da publicação desta Lei.”

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Além dos pitbulls, o projeto de lei inclui outras raças que, segundo o deputado, possuem um histórico de ataques ou representam um risco à integridade física das pessoas. Entre as raças listadas estão mastim-napolitano, bull terrier, american staffordshire, pastor-alemão, rottweiler, fila-brasileiro, dobermann, buldogue, boxer e chow chow.

“Os cães de raças notoriamente violentas e perigosas poderão ser levados a locais com circulação de pessoas, somente com a utilização de coleira, guia curta de condução, enforcador e focinheira,” especifica o projeto.

Os tutores que permitirem que seus cães transitem sem os dispositivos de segurança estarão sujeitos a advertências verbais, multas ou até mesmo à apreensão do animal. Em caso de apreensão, os custos com a hospedagem do animal serão de responsabilidade do tutor. Se o animal não for resgatado em um prazo de 10 dias, ele poderá ser considerado propriedade do município ou do estado e ser destinado conforme o interesse público.

“Nos casos em que o cão for apreendido será lavrado termo de apreensão, em duas vias, contendo no mínimo a descrição da raça, peso aproximado, sinais particulares, condições físicas aparentes, nome do proprietário ou responsável e o endereço onde irá retirar o animal,” descreve o projeto.

Segundo Egídio Ferrari, a proposta visa proteger a segurança pública e o bem-estar tanto da população quanto dos próprios animais. O deputado argumenta que certas raças caninas apresentam um comportamento mais agressivo, aumentando o risco de ataques e acidentes. A presença desses cães em espaços públicos pode resultar em ferimentos graves e até mortes, além de custos significativos para o sistema de saúde e processos judiciais.

“O presente projeto de lei se justifica pela necessidade premente de proteção da segurança pública e do bem-estar tanto da população quanto dos próprios animais, diante dos potenciais riscos associados à circulação e comercialização de cães de raças notoriamente violentas e perigosas no Estado de Santa Catarina,” afirma Ferrari no texto da justificativa do projeto.

O projeto de lei já gera controvérsias. Defensores dos direitos dos animais e alguns especialistas em comportamento canino questionam a eficácia e a ética de uma medida que generaliza o comportamento de cães de determinadas raças. Eles argumentam que o comportamento agressivo muitas vezes está relacionado ao ambiente e ao tratamento que os cães recebem, e não exclusivamente à raça.

Outras raças também poderão estar sujeitas à esterilização, conforme as características descritas no projeto de lei. O Art. 7º do projeto de lei menciona explicitamente a obrigatoriedade da esterilização para “todos os cães da raça Pitbull, ou dela derivada, bem como cães de raça que apresentem características físicas e/ou comportamentais semelhantes ao Pitbull”.

Portanto, além dos pitbulls, as seguintes raças listadas no projeto podem estar sujeitas à esterilização:

1. Mastim-napolitano

2. Bull terrier

3. American staffordshire

4. Pastor-alemão

5. Rottweiler

6. Fila-brasileiro

7. Dobermann

8. Buldogue

9. Boxer

10. Chow Chow

Além dessas, qualquer outra raça que apresente características físicas e comportamentais semelhantes aos pitbulls também pode ser incluída, de acordo com a interpretação do projeto.

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