Asfalto “casca de ovo” coloca ex-prefeito de SJB no banco dos réus

Candidato a Deputado Estadual na última eleição, Daniel Netto Cândido é ex-prefeito de São João Batista e conseguiu se eleger suplente da ALESC

O Município de São João Batista ingressou, no último dia 28, com uma ação civil pública indenizatória referente à obra de asfaltamento da rua Vicente Marcos da Silva, no bairro Tajuba II. Em decisão proferida nesta terça-feira (07), o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, por meio 2ª Vara da Comarca de São João Batista, acolheu pedido liminar da Procuradoria-Geral do Poder Executivo Batistense.

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Com isso, foi concedida tutela de urgência determinando a paralisação da obra a fim de evitar que a União ou a Caixa Econômica Federal procedam a suspensão de repasses federais ao Município por problemas relativos à obra.

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Também foi determinada a intimação das partes para ciência da decisão e citação dos réus – Infrasul (empresa responsável pela execução da obra), Associação dos Municípios da Região da Grande Florianópolis (responsável pelo projeto básico de engenharia) e o ex-prefeito Daniel Netto Cândido – para oferecerem resposta nos prazos legais.

Conforme destaca a Procuradoria-Geral da Prefeitura Municipal, a decisão pelo ingresso com a ação ocorreu após o encerramento das tratativas envolvendo todas as partes contratuais. A solicitação é que os réus sejam compelidos ao refazimento da obra conforme garantias contratuais ou, então, ao pagamento de R$ 3.018.752,42, acrescidos de correção monetária e juros de mora.

O valor do dano, utilizado para aferição da avença judicial, tem como base orçamento de custos para uma resolução provável para o problema, que seria a execução de uma pavimentação asfáltica de reforço de 10cm. O mérito da ação ainda será analisado pela Justiça.

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