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Alexandre de Moraes barra ação de SC que garantia “homeschooling”

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, em decisão monocrática, negou o Agravo em Recurso Extraordinário impetrado pelo governo do Estado contra o acórdão proferido pelo TJSC (Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina) que suspendeu lei estadual que autorizava o ensino domiciliar, o homeschooling.
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Divulgação / Redes sociais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou a decisão anterior do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que suspendeu a legislação estadual autorizando o ensino domiciliar, conhecido como homeschooling. A decisão monocrática rejeitou um Agravo em Recurso Extraordinário apresentado pelo governo do Estado.

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Em dezembro de 2021, o TJSC considerou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público de Santa Catarina. A decisão se fundamentou na visão de que somente a União tem a competência legislativa para tratar de diretrizes e bases da educação. A Lei Complementar estadual 775, sancionada em novembro do mesmo ano pelo então governador Carlos Moisés, também foi acusada de invadir a esfera de competência do Poder Executivo municipal.

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Na sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes concordou com o acórdão do TJSC, destacando que a questão do ensino domiciliar deve ser regulada por lei federal, não por legislações estaduais ou municipais. “O ensino domiciliar não é um direito público subjetivo do aluno ou de sua família, mas sua instituição não é constitucionalmente proibida, desde que seja regulada por lei federal”, declarou Moraes.

A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE) argumentou que o ensino domiciliar não constitui uma nova diretriz ou base educacional, mas apenas uma forma alternativa de cumprir o direito à educação. Segundo a PGE, a única diferença entre o ensino domiciliar e o ensino regular seria o local onde o ensino é ministrado.

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Em comunicado, a PGE ressaltou que continuará atuando em favor da autonomia legislativa do Estado de Santa Catarina, visando assegurar que ele possa atuar de acordo com as liberdades estabelecidas pela Constituição Federal.

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