A pesca artesanal de tainha com emalhe anilhado foi proibida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura após apenas 19 dias do início da temporada de 2024. A decisão foi tomada porque a safra já alcançou 90% da cota coletiva permitida para essa modalidade. O comunicado oficial foi emitido na noite de segunda-feira (3).
De acordo com o texto, as embarcações autorizadas, que estavam em atividade no mar, tiveram até as 22h50min de terça-feira (4) para realizar o último desembarque de tainha, obedecendo ao prazo de 24 horas após a publicação do documento.
A proibição aplica-se exclusivamente às embarcações motorizadas que utilizam o método de emalhe anilhado, uma das técnicas de pesca artesanal.
No entanto, a safra industrial de tainha, que começou no dia 1º de junho, segue permitida até 31 de julho ou até que se atinja a cota estabelecida de 480 toneladas. Outras modalidades de pesca artesanal que não são controladas pelo sistema de gestão de cotas, como a pesca de arrasto de praia realizada com barcos sem motor e redes recolhidas nas praias, continuam sem limitações de volume de captura.
Conforme o painel de monitoramento da pesca de tainha, a modalidade de emalhe anilhado capturou 645 toneladas do pescado até a tarde de terça-feira. Os produtores diretos responderam por outras 650 toneladas.
Com a medida, a pesca de tainha com emalhe anilhado está suspensa para as embarcações em Santa Catarina, enquanto a pesca industrial e outras modalidades não controladas permanecem operando conforme as regras estabelecidas.