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TCE detecta sobrepreço em edital de alargamento de praia em Florianópolis

Suspensão do edital de engordamento da Praia do Jurerê se baseou no sobrepreço de R$ 3,86 milhões e também o fracionamento indevido de licitação, com possível desembolso de R$ 6,33 milhões
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Reprodução/ SCC10

O conselheiro substituto do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), Gerson dos Santos Sicca, determinou na tarde de sexta-feira (24) que a Prefeitura de Florianópolis suspenda o edital de concorrência referente ao alargamento artificial da faixa de areia da Praia de Jurerê, no Norte da Ilha. A decisão se baseou no relatório da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), que apontou sobrepreço de R$ 3,86 milhões e também o fracionamento indevido de licitação, com possível desembolso desnecessário de R$ 6,33 milhões.

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A abertura das propostas estava marcada para a tarde de terça-feira (28), com valor estimado de contratação de R$ 28 milhões. A decisão cautelar também determinou audiência com o ex-secretário de Transporte e Infraestrutura da Capital, Valter Gallina, e com o atual responsável pela pasta, Rafael Hahne.

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A decisão foi baseada em diversos fatores, como o fato de que a prefeitura não atendeu à recomendação para contratar serviços coordenados de dragagem, a fim de evitar gastos excessivos com mobilização e desmobilização de equipamentos. A prefeitura ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão do TCE, mas afirmou que aguarda os detalhes da decisão para tomar medidas adequadas.

O caso começou em março de 2022, quando a Prefeitura de Florianópolis lançou editais de concorrência para o engordamento das praias dos Ingleses e de Jurerê. Na análise, a DLC constatou que os editais apresentavam irregularidades e que também havia um parcelamento indevido pelo alto valor de mobilização dos equipamentos. O edital, daquela maneira, poderia gerar o desembolso desnecessário de até R$ 6,33 milhões, além de a obra poder ser executada com apenas um equipamento.

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Uma das preocupações da DLC sobre Jurerê é o fato de que a anulação do edital pudesse servir como um mero adiamento para o início da obra, o que se confirmou com o lançamento de novo edital. O relatório técnico apontou que “o valor reduzido para mobilização dos equipamentos pode ser considerado dano ao erário, pois caso as contratações tivessem sido feitas conforme a orientação deste Tribunal, este valor não seria necessário, pois apenas uma draga iria executar as duas praias. A postergação do edital, conforme ocorreu, é um ato lesivo e antieconômico ao patrimônio público e manifestamente um ato de burla às exigências instruídas”.

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