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STF nega liberdade para catarinense preso por furto de leite em pó e lenço umedecido

Na última sexta-feira, 27, o Supremo Tribunal Federal decidiu não conceder habeas corpus a um indivíduo acusado de subtrair R$ 62 em produtos de uma farmácia, incluindo lenços umedecidos e uma lata de leite em pó.
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Divulgação / Redes sociais

Na última sexta-feira, 27, o Supremo Tribunal Federal decidiu não conceder habeas corpus a um indivíduo acusado de subtrair R$ 62 em produtos de uma farmácia, incluindo lenços umedecidos e uma lata de leite em pó.

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A Defensoria Pública da União (DPU) havia solicitado ao STF que se considerasse o princípio da insignificância, argumentando que a avaliação dessa insignificância não deve ser influenciada pelo histórico do réu. Segundo a DPU, a análise baseada no passado do acusado pode resultar em condenações penais por atos de pouca relevância.

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Entretanto, o ministro relator André Mendonça optou por rejeitar a solicitação da DPU, citando a reincidência do acusado como principal motivo. Em seu voto, Mendonça mencionou que, dada a reiteração de crimes pelo acusado e as circunstâncias do delito, não seria possível aplicar o princípio da insignificância neste caso.

Durante a sessão virtual que teve seu encerramento na mesma sexta-feira, os ministros Dias Toffoli e Nunes Marques acompanharam o entendimento do relator. Por outro lado, os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes apresentaram voto divergente. O caso em questão ocorreu na cidade de Concórdia, localizada no estado de Santa Catarina.

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