Nesta segunda-feira, 2 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a condenação dos quatro réus responsáveis pela tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria, que resultou na morte de 242 pessoas em 2013. O recurso extraordinário, interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), foi julgado procedente pelo ministro Dias Toffoli, relator do caso, que reforçou a soberania das decisões do Tribunal do Júri, conforme o artigo 37 da Constituição Federal.
Com essa decisão, as penas impostas a Elissandro Callegaro Spohr, Luciano Augusto Bonilha Leão, Marcelo de Jesus dos Santos e Mauro Londero Hoffmann, que variam entre 18 e 22 anos de reclusão, foram mantidas. O ministro Toffoli destacou a importância de preservar o veredito do júri popular, rejeitando as nulidades alegadas pelas defesas dos réus, que haviam levado à anulação das condenações pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em 2022.
Até o início da noite desta segunda-feira, os mandados de prisão contra três dos condenados já haviam sido cumpridos pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRS). Elissandro Spohr foi preso em Porto Alegre, Luciano Bonilha Leão em Santa Maria, e Marcelo de Jesus dos Santos em São Vicente do Sul. A localização de Mauro Londero Hoffmann, que reside em Santa Catarina, ainda não foi confirmada até o momento.
O recurso extraordinário chegou ao STF em abril deste ano, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter aceitado o pedido de revisão do MPRS. Em fevereiro, um novo julgamento havia sido agendado, mas foi suspenso por decisão do ministro Dias Toffoli, a pedido da Associação dos Familiares e Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), que considerou a anulação das condenações pelo TJ-RS uma violação à soberania do júri.
O procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz, comentou a celeridade com que o STF tratou o caso, destacando a prioridade dada pela corte a esse julgamento. “A rapidez com que o Supremo decidiu esse recurso demonstra a relevância do tema no cenário jurídico nacional, garantindo a manutenção da soberania do Tribunal do Júri e encerrando um capítulo doloroso para a Justiça brasileira”, afirmou Saltz.