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“Põe no frigorífico pra não estragar”: morador de SC é condenado por preconceito

No caso de acidente fatal ocorrido em março de 2019, um homem foi condenado por proferir comentários preconceituosos em uma publicação de uma rádio local que noticiava a morte de um africano. O indivíduo afirmou, na postagem, que o corpo da vítima poderia ser "jogado" em um rio da cidade e ainda fez referência a colocá-lo em um frigorífico para evitar estragos. O Ministério Público (MP
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Divulgação / Redes sociais

No caso de acidente fatal ocorrido em março de 2019, um homem foi condenado por proferir comentários preconceituosos em uma publicação de uma rádio local que noticiava a morte de um africano. O indivíduo afirmou, na postagem, que o corpo da vítima poderia ser “jogado” em um rio da cidade e ainda fez referência a colocá-lo em um frigorífico para evitar estragos. O Ministério Público (MP) encaminhou denúncia contra o acusado, imputando-lhe o crime de discriminação e preconceito de raça, conforme o artigo 20 da Lei do Crime Racial.

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A sentença inicial, proferida pelo juízo da Vara Criminal da comarca de Concórdia, considerou improcedente a denúncia, absolvendo o réu sob o entendimento de que o fato não constituía infração penal.

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Insatisfeito com essa decisão, o MP interpôs recurso de apelação criminal, alegando a existência de provas suficientes para a condenação do réu. Nos autos, consta que o acusado admitiu, na fase policial, ter feito o comentário, mas afirmou não ter tido má intenção e que a repercussão negativa se deu devido à incompreensão por parte das pessoas na internet.

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Em juízo, o réu preferiu permanecer em silêncio, enquanto seu filho, ouvido como testemunha, afirmou que o pai fez o comentário por estar alcoolizado.

O desembargador relator do caso ressaltou que o relato do réu na fase extrajudicial era suficiente para entender o preconceito que ele demonstrou através de seus comentários discriminatórios.

O magistrado destacou que as opiniões pejorativas e humilhantes do réu foram as únicas entre inúmeros comentários à morte da vítima, evidenciando um preconceito em relação à procedência nacional.

A decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina foi unânime, condenando o réu a dois anos de reclusão em regime aberto, substituídos por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos.

A condenação reforça a importância de combater e responsabilizar atos de discriminação e preconceito racial, visando promover uma sociedade mais justa e igualitária. A decisão também serve como um alerta sobre as consequências legais para aqueles que propagam discursos discriminatórios, mesmo nas redes sociais.

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