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Pai é condenado a 28 anos de reclusão por estuprar, maltratar e ameaçar filha adotiva em SC

O Ministério Público de Santa Catarina obteve êxito na condenação de dois parentes adotivos por uma série de crimes violentos perpetrados contra uma mulher no Meio-Oeste.
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Imagem Ilustrativa

O Ministério Público de Santa Catarina obteve êxito na condenação de dois parentes adotivos por uma série de crimes violentos perpetrados contra uma mulher no Meio-Oeste.

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O pai adotivo foi sentenciado a 28 anos de prisão em regime fechado por seu envolvimento em múltiplos atos de agressão, estupro e ameaça contra a vítima. Por sua vez, a irmã adotiva recebeu uma sentença de três meses e três dias de reclusão em regime semiaberto por sua participação nos maus-tratos.

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Os eventos traumáticos ocorreram em uma fazenda rural situada no Meio-Oeste, e a acusação foi liderada pelo Promotor de Justiça da 2ª Promotoria da Comarca de Capinzal, Douglas Dellazari.

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Conforme os registros judiciais, na manhã de 25 de agosto de 2022, o réu utilizou um pedaço de pano umedecido para fazer a vítima desmaiar. A substância empregada não foi identificada, mas a vítima permaneceu inconsciente por um breve período.

Quando a vítima despertou, encontrou-se despida, com sangramento vaginal e foi ameaçada de morte pelo réu caso revelasse o ocorrido. Em um ato de coragem, a vítima conseguiu escapar da fazenda e procurar auxílio, levando ao conhecimento das autoridades o ocorrido. Um laudo pericial confirmou a ocorrência de ruptura himenal, evidenciando a prática de estupro.

À medida que o caso evoluía, foi revelado que a vítima vivia em condições precárias. Ela era privada de cuidados básicos, forçada a realizar trabalho excessivo e submetida a castigos brutais caso não obedecesse às exigências dos réus.

De acordo com a acusação apresentada pelo MPSC, “a vítima era forçada pelos réus a realizar trabalho árduo diariamente, em jornadas extenuantes e sob condições desumanas”. As tarefas incluíam carregar três bolsas de silagem de cerca de 50 kg até um morro para alimentar o gado, ordenhar 14 vacas, limpar a casa, cuidar dos filhos da ré, e limpar o sistema de ordenha sem luvas, o que acabou manchando suas mãos pelo uso contínuo de detergente alcalino.

Nesse contexto, a vítima trabalhava das 6h da manhã às 8h da noite. Caso não obedecesse às ordens dos réus, era agredida com mangueiras, cintos, pedaços de madeira e canos, além de ser alvo de ofensas verbais e receber socos e tapas no rosto.

A ré tem o direito de apelar da sentença em liberdade, enquanto o réu permanecerá detido.

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